1000275-32.2026.8.26.0159
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cunha - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000275-32.2026.8.26.0159 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.L. - N.M.L. - Vistos. Fls. 52/53: trata-se de pedido para realização de perícia indireta. Decido. A perícia médica indireta constitui medida excepcional, admitida quando efetivamente demonstrada a impossibilidade de submissão da parte a exame presencial. No caso dos autos, a documentação apresentada revela-se suficiente para comprovar a alegada impossibilidade de deslocamento da parte requerida, que inclui relatório médico, restando caracterizada a excepcionalidade da medida, razão pela qual defiro a realização da perícia médica indireta, com disponibilização da documentação médica ao IMESC para análise. Oficie-se ao IMESC, para que proceda à realização da perícia médicacom base exclusivamente nos documentos juntados aos autos, dispensando-se a presença física do periciando. No mais,manifeste-se a parte autora em réplica. Intimem-se. - ADV: MARIA CLAUDIA LOPES MAYELA QUERIDO (OAB 338700/SP), LETÍCIA MARIA DOS SANTOS (OAB 443005/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.M.L.
Réu N.M.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)14/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000275-32.2026.8.26.0159 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.L. - N.M.L. - Vistos. Fls. 52/53: trata-se de pedido para realização de perícia indireta. Decido. A perícia médica indireta constitui medida excepcional, admitida quando efetivamente demonstrada a impossibilidade de submissão da parte a exame presencial. No caso dos autos, a documentação apresentada revela-se suficiente para comprovar a alegada impossibilidade de deslocamento da parte requerida, que inclui relatório médico, restando caracterizada a excepcionalidade da medida, razão pela qual defiro a realização da perícia médica indireta, com disponibilização da documentação médica ao IMESC para análise. Oficie-se ao IMESC, para que proceda à realização da perícia médicacom base exclusivamente nos documentos juntados aos autos, dispensando-se a presença física do periciando. No mais,manifeste-se a parte autora em réplica. Intimem-se. - ADV: MARIA CLAUDIA LOPES MAYELA QUERIDO (OAB 338700/SP), LETÍCIA MARIA DOS SANTOS (OAB 443005/SP)