Detalhe do processo

1000275-32.2026.8.26.0159

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cunha - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000275-32.2026.8.26.0159 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.L. - N.M.L. - Vistos. Fls. 52/53: trata-se de pedido para realização de perícia indireta. Decido. A perícia médica indireta constitui medida excepcional, admitida quando efetivamente demonstrada a impossibilidade de submissão da parte a exame presencial. No caso dos autos, a documentação apresentada revela-se suficiente para comprovar a alegada impossibilidade de deslocamento da parte requerida, que inclui relatório médico, restando caracterizada a excepcionalidade da medida, razão pela qual defiro a realização da perícia médica indireta, com disponibilização da documentação médica ao IMESC para análise. Oficie-se ao IMESC, para que proceda à realização da perícia médicacom base exclusivamente nos documentos juntados aos autos, dispensando-se a presença física do periciando. No mais,manifeste-se a parte autora em réplica. Intimem-se. - ADV: MARIA CLAUDIA LOPES MAYELA QUERIDO (OAB 338700/SP), LETÍCIA MARIA DOS SANTOS (OAB 443005/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.M.L.

Réu N.M.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)14/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETÍCIA MARIA DOS SANTOS

OAB: 443005/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARIA CLAUDIA LOPES MAYELA QUERIDO

OAB: 338700/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000275-32.2026.8.26.0159 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.L. - N.M.L. - Vistos. Fls. 52/53: trata-se de pedido para realização de perícia indireta. Decido. A perícia médica indireta constitui medida excepcional, admitida quando efetivamente demonstrada a impossibilidade de submissão da parte a exame presencial. No caso dos autos, a documentação apresentada revela-se suficiente para comprovar a alegada impossibilidade de deslocamento da parte requerida, que inclui relatório médico, restando caracterizada a excepcionalidade da medida, razão pela qual defiro a realização da perícia médica indireta, com disponibilização da documentação médica ao IMESC para análise. Oficie-se ao IMESC, para que proceda à realização da perícia médicacom base exclusivamente nos documentos juntados aos autos, dispensando-se a presença física do periciando. No mais,manifeste-se a parte autora em réplica. Intimem-se. - ADV: MARIA CLAUDIA LOPES MAYELA QUERIDO (OAB 338700/SP), LETÍCIA MARIA DOS SANTOS (OAB 443005/SP)