Detalhe do processo

1000275-05.2026.5.02.0465

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000275-05.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: MURILO BATISTA THEODORO RECLAMADO: RSO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS E MEDICO HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a7809 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026 JOSE ANTONIO FERNANDES NETO Servidor Vistos, etc. #id:4f6fe06 : A parte reclamante requer a redesignação da perícia, alegando possuir audiência designada para a mesma data. #id:c4aa694: A reclamada opõe-se ao pedido, informando que seu assistente técnico se deslocará do Estado do Rio de Janeiro para acompanhar o ato pericial, tendo já adquirido passagens aéreas, conforme comprovantes juntados aos autos. Considerando que a reclamada demonstrou a existência de custos já assumidos para a realização da perícia na data designada e que o motivo apresentado pela parte reclamante, por si só, não evidencia impossibilidade absoluta de realização do ato, prevalecendo, no caso, os princípios da cooperação, da boa-fé processual e da duração razoável do processo (arts. 6º e 8º do CPC), indefiro o pedido de redesignação da perícia. Ressalte-se que eventual impossibilidade de comparecimento da parte não impede, em regra, a realização da perícia, podendo ser representada por seu advogado e/ou assistente técnico, preservando-se, ainda, o direito de manifestação sobre o laudo pericial. Mantenha-se a perícia na data e horário anteriormente designados. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RSO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS E MEDICO HOSPITALARES LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GUILHERME DIAS MACEDO

Autor JULIANO DE MELLO VIANNA

Réu MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO

Autor MURILO BATISTA THEODORO

Réu RSO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS E MEDICO HOSPITALARES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI

OAB: 356776/SP

ALESSANDRA DANIELE DA CRUZ

OAB: 468961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000275-05.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: MURILO BATISTA THEODORO RECLAMADO: RSO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS E MEDICO HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a7809 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026 JOSE ANTONIO FERNANDES NETO Servidor Vistos, etc. #id:4f6fe06 : A parte reclamante requer a redesignação da perícia, alegando possuir audiência designada para a mesma data. #id:c4aa694: A reclamada opõe-se ao pedido, informando que seu assistente técnico se deslocará do Estado do Rio de Janeiro para acompanhar o ato pericial, tendo já adquirido passagens aéreas, conforme comprovantes juntados aos autos. Considerando que a reclamada demonstrou a existência de custos já assumidos para a realização da perícia na data designada e que o motivo apresentado pela parte reclamante, por si só, não evidencia impossibilidade absoluta de realização do ato, prevalecendo, no caso, os princípios da cooperação, da boa-fé processual e da duração razoável do processo (arts. 6º e 8º do CPC), indefiro o pedido de redesignação da perícia. Ressalte-se que eventual impossibilidade de comparecimento da parte não impede, em regra, a realização da perícia, podendo ser representada por seu advogado e/ou assistente técnico, preservando-se, ainda, o direito de manifestação sobre o laudo pericial. Mantenha-se a perícia na data e horário anteriormente designados. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RSO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS E MEDICO HOSPITALARES LTDA

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000275-05.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: MURILO BATISTA THEODORO RECLAMADO: RSO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS E MEDICO HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a7809 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026 JOSE ANTONIO FERNANDES NETO Servidor Vistos, etc. #id:4f6fe06 : A parte reclamante requer a redesignação da perícia, alegando possuir audiência designada para a mesma data. #id:c4aa694: A reclamada opõe-se ao pedido, informando que seu assistente técnico se deslocará do Estado do Rio de Janeiro para acompanhar o ato pericial, tendo já adquirido passagens aéreas, conforme comprovantes juntados aos autos. Considerando que a reclamada demonstrou a existência de custos já assumidos para a realização da perícia na data designada e que o motivo apresentado pela parte reclamante, por si só, não evidencia impossibilidade absoluta de realização do ato, prevalecendo, no caso, os princípios da cooperação, da boa-fé processual e da duração razoável do processo (arts. 6º e 8º do CPC), indefiro o pedido de redesignação da perícia. Ressalte-se que eventual impossibilidade de comparecimento da parte não impede, em regra, a realização da perícia, podendo ser representada por seu advogado e/ou assistente técnico, preservando-se, ainda, o direito de manifestação sobre o laudo pericial. Mantenha-se a perícia na data e horário anteriormente designados. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MURILO BATISTA THEODORO