Detalhe do processo

1000274-79.2026.5.02.0316

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000274-79.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: TAINA BRANDAO FELIX RECLAMADO: VTN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529d4ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DESPACHO Vistos. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à impugnação da parte reclamante aos cálculos. Silente, ou em permanecendo a discordância, intime-se o perito contábil acerca da nomeação. Nomeio o(a) perito(a) contábil FLAVIO KAZUSHIGUE NAKAMURA que deverá entregar o laudo em 10 (dez) dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Impugnado o laudo, solicite-se ao(à) perito(a) a apresentação de esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Destaco que, em observância aos princípios da conciliação, razoável duração do processo, efetividade da execução e cooperação, as partes poderão firmar acordo com vistas a equalizar as diferenças de valores e alcançar a solução mais célere do litígio. Intimem-se as partes e, após, intime-se o perito do encargo. GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINA BRANDAO FELIX
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TAINA BRANDAO FELIX

Réu TIMEX TRANSPORTES LTDA

Réu VTN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP

TAINARA DA SILVA

OAB: 476823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000274-79.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: TAINA BRANDAO FELIX RECLAMADO: VTN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529d4ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DESPACHO Vistos. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à impugnação da parte reclamante aos cálculos. Silente, ou em permanecendo a discordância, intime-se o perito contábil acerca da nomeação. Nomeio o(a) perito(a) contábil FLAVIO KAZUSHIGUE NAKAMURA que deverá entregar o laudo em 10 (dez) dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Impugnado o laudo, solicite-se ao(à) perito(a) a apresentação de esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Destaco que, em observância aos princípios da conciliação, razoável duração do processo, efetividade da execução e cooperação, as partes poderão firmar acordo com vistas a equalizar as diferenças de valores e alcançar a solução mais célere do litígio. Intimem-se as partes e, após, intime-se o perito do encargo. GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINA BRANDAO FELIX

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000274-79.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: TAINA BRANDAO FELIX RECLAMADO: VTN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529d4ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RENAN PORTEL DESPACHO Vistos. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à impugnação da parte reclamante aos cálculos. Silente, ou em permanecendo a discordância, intime-se o perito contábil acerca da nomeação. Nomeio o(a) perito(a) contábil FLAVIO KAZUSHIGUE NAKAMURA que deverá entregar o laudo em 10 (dez) dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Impugnado o laudo, solicite-se ao(à) perito(a) a apresentação de esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Destaco que, em observância aos princípios da conciliação, razoável duração do processo, efetividade da execução e cooperação, as partes poderão firmar acordo com vistas a equalizar as diferenças de valores e alcançar a solução mais célere do litígio. Intimem-se as partes e, após, intime-se o perito do encargo. GUARULHOS/SP, 20 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VTN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - TIMEX TRANSPORTES LTDA