1000274-73.2026.5.02.0706
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000274-73.2026.5.02.0706 REQUERENTE: MICAELE LIMA NORONHA DE JESUS REQUERIDO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ef63a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença nos autos do processo principal nº 1001759-16.2023.5.02.0706 (bcd318b); 2. Laudo Pericial Contábil (b7159bf); 3. Esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (ec77e56). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Inicialmente, esclareço tratarem-se os presentes autos de execução provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 1001759-16.2023.5.02.0706. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 6.913,60 relativo ao principal e R$ 1.610,06 relativo aos juros do principal, vigentes em 30/04/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor a ser depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do reclamante em R$ 454,16 relativo ao principal e R$ 112,54 relativo aos juros no principal, vigentes em 30/04/2026. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 454,52 (5%), vigentes em 30/04/2026. Honorários periciais de engenharia da fase de conhecimento fixados em R$ 3.131,10, em 30/04/2026, a cargo da reclamada. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 1.200,00 a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 5.299,91, vigentes em 30/04/2026. Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 397,17 a cargo do autor, e R$ 2.013,24 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 30/04/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIO MAKRAKIS
Autor MICAELE LIMA NORONHA DE JESUS
Réu ZAMP S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO FAVA FOCACCIA
OAB: 272406/SP
ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA
OAB: 384093/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000274-73.2026.5.02.0706 REQUERENTE: MICAELE LIMA NORONHA DE JESUS REQUERIDO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ef63a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença nos autos do processo principal nº 1001759-16.2023.5.02.0706 (bcd318b); 2. Laudo Pericial Contábil (b7159bf); 3. Esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (ec77e56). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Inicialmente, esclareço tratarem-se os presentes autos de execução provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 1001759-16.2023.5.02.0706. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 6.913,60 relativo ao principal e R$ 1.610,06 relativo aos juros do principal, vigentes em 30/04/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor a ser depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do reclamante em R$ 454,16 relativo ao principal e R$ 112,54 relativo aos juros no principal, vigentes em 30/04/2026. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 454,52 (5%), vigentes em 30/04/2026. Honorários periciais de engenharia da fase de conhecimento fixados em R$ 3.131,10, em 30/04/2026, a cargo da reclamada. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 1.200,00 a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 5.299,91, vigentes em 30/04/2026. Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 397,17 a cargo do autor, e R$ 2.013,24 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 30/04/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000274-73.2026.5.02.0706 REQUERENTE: MICAELE LIMA NORONHA DE JESUS REQUERIDO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ef63a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença nos autos do processo principal nº 1001759-16.2023.5.02.0706 (bcd318b); 2. Laudo Pericial Contábil (b7159bf); 3. Esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (ec77e56). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Inicialmente, esclareço tratarem-se os presentes autos de execução provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 1001759-16.2023.5.02.0706. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 6.913,60 relativo ao principal e R$ 1.610,06 relativo aos juros do principal, vigentes em 30/04/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor a ser depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do reclamante em R$ 454,16 relativo ao principal e R$ 112,54 relativo aos juros no principal, vigentes em 30/04/2026. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 454,52 (5%), vigentes em 30/04/2026. Honorários periciais de engenharia da fase de conhecimento fixados em R$ 3.131,10, em 30/04/2026, a cargo da reclamada. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 1.200,00 a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 5.299,91, vigentes em 30/04/2026. Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 397,17 a cargo do autor, e R$ 2.013,24 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 30/04/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICAELE LIMA NORONHA DE JESUS