1000274-65.2026.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 1ª Vara
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000274-65.2026.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lorena Oliveira Fernandes - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de julgamento antecipado e DEFIRO a realização de consulta ao NATJUS e de prova pericial médica, a serem realizadas concomitantemente. Solicite-se ao NATJUS a elaboração de nota técnica específica acerca do quadro clínico da autora e da indicação do medicamento Tezepelumabe 210 mg, encaminhando-se a documentação médica de fls. 25/36 e a negativa administrativa de fls. 48/56, com solicitação de resposta no prazo de vinte dias. A prova pericial será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, preferencialmente por profissional com especialização em pneumologia. Intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo comum de quinze dias, apresentarem quesitos, facultando-se às partes a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC a solicitar a designação de dia, hora e local para realização do exame, encaminhando-se os documentos médicos pertinentes e os quesitos apresentados. No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Com a juntada da nota técnica e do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LORENA OLIVEIRA FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO SILVERIO JÚNIOR
OAB: 220652/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000274-65.2026.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lorena Oliveira Fernandes - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de julgamento antecipado e DEFIRO a realização de consulta ao NATJUS e de prova pericial médica, a serem realizadas concomitantemente. Solicite-se ao NATJUS a elaboração de nota técnica específica acerca do quadro clínico da autora e da indicação do medicamento Tezepelumabe 210 mg, encaminhando-se a documentação médica de fls. 25/36 e a negativa administrativa de fls. 48/56, com solicitação de resposta no prazo de vinte dias. A prova pericial será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, preferencialmente por profissional com especialização em pneumologia. Intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo comum de quinze dias, apresentarem quesitos, facultando-se às partes a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC a solicitar a designação de dia, hora e local para realização do exame, encaminhando-se os documentos médicos pertinentes e os quesitos apresentados. No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Com a juntada da nota técnica e do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP)