Detalhe do processo

1000274-43.2026.5.02.0716

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000274-43.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea28450 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. d574c90), sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul, sem prejuízo da manutenção em pauta de encerramento da instrução, para o controle previsto junto à ata de IDs. 3205282 e d0ecb39, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA

Autor LICIA MAHTUK FREITAS

Réu TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO MELLO DO PATROCINIO

OAB: 159795/RJ

KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO

OAB: 372084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000274-43.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea28450 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. d574c90), sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul, sem prejuízo da manutenção em pauta de encerramento da instrução, para o controle previsto junto à ata de IDs. 3205282 e d0ecb39, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000274-43.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea28450 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. d574c90), sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul, sem prejuízo da manutenção em pauta de encerramento da instrução, para o controle previsto junto à ata de IDs. 3205282 e d0ecb39, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000274-43.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA Destinatário: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. GABRIELA DIAS BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000274-43.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA Destinatário: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. GABRIELA DIAS BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA