1000274-43.2026.5.02.0716
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000274-43.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea28450 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. d574c90), sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul, sem prejuízo da manutenção em pauta de encerramento da instrução, para o controle previsto junto à ata de IDs. 3205282 e d0ecb39, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA
Autor LICIA MAHTUK FREITAS
Réu TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MELLO DO PATROCINIO
OAB: 159795/RJ
KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO
OAB: 372084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000274-43.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea28450 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. d574c90), sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul, sem prejuízo da manutenção em pauta de encerramento da instrução, para o controle previsto junto à ata de IDs. 3205282 e d0ecb39, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000274-43.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea28450 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA DIAS BARBOSA DESPACHO Apresentado o laudo pericial (ID. d574c90), sem prejuízo dos prazos concedidos para a manifestação pelas partes acerca das conclusões periciais, e objetivando propiciar às partes instrumentos efetivos tendentes à solução adequada de disputas, bem como, considerando-se que a solução conciliada do litígio está sempre acessível às partes, em qualquer momento da marcha processual (CLT, art. 764), cumpre oportunizar o acesso dos até então litigantes ao ambiente qualificado, plural e dialético havido no âmbito das sessões dos CEJUSCs deste E. TRT2, com espaço/tempo apropriados para o restabelecimento do diálogo e comunicação entre as partes, de forma profícua e efetiva, como medida oportuna de conformação de seus interesses partilhados quanto à solução eficaz e ágil do caso. Com efeito, tendo em vista o tempo considerável decorrido em razão da necessidade de dilação probatória mencionada, apuro que se encontram os interessados sem uma solução definitiva para o conflito subjacente, embora tal solução esteja sempre disponível às partes, em seus próprios termos, ao tomarem as rédeas da evolução processual e exercerem o protagonismo que lhes compete, empoderando-se da solução conciliada da lide (CLT, art. 764), antes que os riscos processuais venham a ser alterados pela superveniência de um pronunciamento meritório e o acréscimo temporal inerente às fases recursal/liquidatória/executória subsequentes, tudo o que, desde já, pontua o Julgador às partes, observando-se que esta Justiça Especializada tem como primados a celeridade processual e a consensualidade, valores que são ora relembrados aos envolvidos, em atenção à Cultura de Paz praticada por este Juízo. Nesses moldes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Sul, sem prejuízo da manutenção em pauta de encerramento da instrução, para o controle previsto junto à ata de IDs. 3205282 e d0ecb39, mantidas as demais determinações prévias. Providencie a Secretaria. Na eventual hipótese de restar infrutífera a sessão conciliatória, com o retorno dos autos, conceda-se prazo para razões finais, designando-se julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000274-43.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA Destinatário: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. GABRIELA DIAS BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000274-43.2026.5.02.0716 RECLAMANTE: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA Destinatário: CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. GABRIELA DIAS BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CRODOMIRO VICENTE DE OLIVEIRA