1000274-41.2022.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000274-41.2022.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heloísa Siqueira Fernandes - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Vistos. O laudo pericial está a fls. 978/1002. A partes se manifestaram sobre o laudo pericial (fls. 1010/1021 e 1025/1026). Não há pedido de esclarecimentos ao perito, razão pela qual declaro concluída a prova técnica, formalmente em ordem, ressalvando, contudo, que a valoração desta e a formação da convicção do julgador dar-se-á pela livre apreciação do conjunto probatório por ocasião da sentença, em decisão devidamente fundamentada. Por fim, declaro encerrada a instrução processual e defiro às partes, a começar pela requerente, o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de razões finais escritas (art. 364, § 2º, do CPC). Após, abra-se vista ao MP para apresentação do parecer ministerial. Ciência ao MP. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAçãO DE SAúDE PORTUGUESA DE BENEFICêNCIA
Autor HELOíSA SIQUEIRA FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO
OAB: 318110/SP
RAISSA MOREIRA SOARES
OAB: 365112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000274-41.2022.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heloísa Siqueira Fernandes - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Vistos. O laudo pericial está a fls. 978/1002. A partes se manifestaram sobre o laudo pericial (fls. 1010/1021 e 1025/1026). Não há pedido de esclarecimentos ao perito, razão pela qual declaro concluída a prova técnica, formalmente em ordem, ressalvando, contudo, que a valoração desta e a formação da convicção do julgador dar-se-á pela livre apreciação do conjunto probatório por ocasião da sentença, em decisão devidamente fundamentada. Por fim, declaro encerrada a instrução processual e defiro às partes, a começar pela requerente, o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de razões finais escritas (art. 364, § 2º, do CPC). Após, abra-se vista ao MP para apresentação do parecer ministerial. Ciência ao MP. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP)