Detalhe do processo

1000274-41.2022.8.26.0659

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Vinhedo - 1ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000274-41.2022.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heloísa Siqueira Fernandes - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Vistos. O laudo pericial está a fls. 978/1002. A partes se manifestaram sobre o laudo pericial (fls. 1010/1021 e 1025/1026). Não há pedido de esclarecimentos ao perito, razão pela qual declaro concluída a prova técnica, formalmente em ordem, ressalvando, contudo, que a valoração desta e a formação da convicção do julgador dar-se-á pela livre apreciação do conjunto probatório por ocasião da sentença, em decisão devidamente fundamentada. Por fim, declaro encerrada a instrução processual e defiro às partes, a começar pela requerente, o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de razões finais escritas (art. 364, § 2º, do CPC). Após, abra-se vista ao MP para apresentação do parecer ministerial. Ciência ao MP. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO DE SAúDE PORTUGUESA DE BENEFICêNCIA

Autor HELOíSA SIQUEIRA FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO

OAB: 318110/SP

RAISSA MOREIRA SOARES

OAB: 365112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000274-41.2022.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heloísa Siqueira Fernandes - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Vistos. O laudo pericial está a fls. 978/1002. A partes se manifestaram sobre o laudo pericial (fls. 1010/1021 e 1025/1026). Não há pedido de esclarecimentos ao perito, razão pela qual declaro concluída a prova técnica, formalmente em ordem, ressalvando, contudo, que a valoração desta e a formação da convicção do julgador dar-se-á pela livre apreciação do conjunto probatório por ocasião da sentença, em decisão devidamente fundamentada. Por fim, declaro encerrada a instrução processual e defiro às partes, a começar pela requerente, o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de razões finais escritas (art. 364, § 2º, do CPC). Após, abra-se vista ao MP para apresentação do parecer ministerial. Ciência ao MP. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP)