Detalhe do processo

1000274-24.2026.5.02.0302

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Guarujá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000274-24.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: ELY CARLOS BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: TERRACOM CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaef8f8 proferido nos autos. Considerando que o perito Vitor atrasou ou não entregou laudos e/ou esclarecimentos, em diversos processos que tramitam nesta Vara, causando prejuízos ao jurisdicionado, atravancando o andamento processual, com necessidade de nomeação de outros peritos, ocasionando alteração de cronogramas, reagendamento de audiências, acréscimo de tarefas pela Secretaria da Vara, já tão assoberbada, Considerando que neste processo não está sendo diferente, vez que venceu o prazo para entrega do laudo, sem qualquer manifestação do expert, Ora destituo o perito médico Vitor e em substituição nomeio THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS, o qual deverá apresentar o laudo até 24/08/2026; As partes deverão se manifestar sobre o laudo até 31/08/2026, sob pena de preclusão. Em havendo impugnação, o expert deverá apresentar esclarecimentos até 08/09/2026. Faço constar que o cronograma acima é de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos, nas datas e prazos acima indicados. Dê-se ciência às partes, novo perito e destituído. Nada Mais. GUARUJA/SP, 27 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERRACOM CONSTRUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ELY CARLOS BARBOSA DOS SANTOS

Réu TERRACOM CONSTRUCOES LTDA

Autor THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO GUERRA DO ROSARIO

OAB: 116106/SP

LUANA NAYARA DA PENHA SOBRINHO

OAB: 368241/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000274-24.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: ELY CARLOS BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: TERRACOM CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaef8f8 proferido nos autos. Considerando que o perito Vitor atrasou ou não entregou laudos e/ou esclarecimentos, em diversos processos que tramitam nesta Vara, causando prejuízos ao jurisdicionado, atravancando o andamento processual, com necessidade de nomeação de outros peritos, ocasionando alteração de cronogramas, reagendamento de audiências, acréscimo de tarefas pela Secretaria da Vara, já tão assoberbada, Considerando que neste processo não está sendo diferente, vez que venceu o prazo para entrega do laudo, sem qualquer manifestação do expert, Ora destituo o perito médico Vitor e em substituição nomeio THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS, o qual deverá apresentar o laudo até 24/08/2026; As partes deverão se manifestar sobre o laudo até 31/08/2026, sob pena de preclusão. Em havendo impugnação, o expert deverá apresentar esclarecimentos até 08/09/2026. Faço constar que o cronograma acima é de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos, nas datas e prazos acima indicados. Dê-se ciência às partes, novo perito e destituído. Nada Mais. GUARUJA/SP, 27 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERRACOM CONSTRUCOES LTDA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000274-24.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: ELY CARLOS BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: TERRACOM CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaef8f8 proferido nos autos. Considerando que o perito Vitor atrasou ou não entregou laudos e/ou esclarecimentos, em diversos processos que tramitam nesta Vara, causando prejuízos ao jurisdicionado, atravancando o andamento processual, com necessidade de nomeação de outros peritos, ocasionando alteração de cronogramas, reagendamento de audiências, acréscimo de tarefas pela Secretaria da Vara, já tão assoberbada, Considerando que neste processo não está sendo diferente, vez que venceu o prazo para entrega do laudo, sem qualquer manifestação do expert, Ora destituo o perito médico Vitor e em substituição nomeio THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS, o qual deverá apresentar o laudo até 24/08/2026; As partes deverão se manifestar sobre o laudo até 31/08/2026, sob pena de preclusão. Em havendo impugnação, o expert deverá apresentar esclarecimentos até 08/09/2026. Faço constar que o cronograma acima é de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos, nas datas e prazos acima indicados. Dê-se ciência às partes, novo perito e destituído. Nada Mais. GUARUJA/SP, 27 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELY CARLOS BARBOSA DOS SANTOS