Detalhe do processo

1000274-14.2026.5.02.0467

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000274-14.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: HENRIQUE ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d84e93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. FERNANDA PUGLIESE ALVES MACHADO DA ASSUNCAO SILVA DESPACHO Considerando que restou comprovada a aquisição das passagens aéreas em data anterior ao agendamento da perícia, mostra-se justificável o impedimento alegado pelo autor. Assim, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da instrumentalidade das formas, bem como para prevenir eventual arguição de nulidade processual, determino o reagendamento da diligência. Deverá o perito cientificar as partes na forma estabelecida na ata de audiência e, se necessário, requerer a prorrogação do prazo para apresentação do laudo pericial. Consigno que o prazo para entrega do laudo permanece em curso no sistema PJe, razão pela qual eventual alteração direta no sistema poderá acarretar prejuízo ao regular andamento na tramitação eletrônica do feito. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de julho de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DROGARIA SAO PAULO S.A.

Autor HENRIQUE ISRAEL DA SILVA

Autor LOURIVAL NOGUEIRA DE CASTILHO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

RODRIGO RAMALHO E SILVA

OAB: 413607/SP

ALAN BUENO DE GOIS

OAB: 408526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000274-14.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: HENRIQUE ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d84e93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. FERNANDA PUGLIESE ALVES MACHADO DA ASSUNCAO SILVA DESPACHO Considerando que restou comprovada a aquisição das passagens aéreas em data anterior ao agendamento da perícia, mostra-se justificável o impedimento alegado pelo autor. Assim, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da instrumentalidade das formas, bem como para prevenir eventual arguição de nulidade processual, determino o reagendamento da diligência. Deverá o perito cientificar as partes na forma estabelecida na ata de audiência e, se necessário, requerer a prorrogação do prazo para apresentação do laudo pericial. Consigno que o prazo para entrega do laudo permanece em curso no sistema PJe, razão pela qual eventual alteração direta no sistema poderá acarretar prejuízo ao regular andamento na tramitação eletrônica do feito. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de julho de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000274-14.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: HENRIQUE ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d84e93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. FERNANDA PUGLIESE ALVES MACHADO DA ASSUNCAO SILVA DESPACHO Considerando que restou comprovada a aquisição das passagens aéreas em data anterior ao agendamento da perícia, mostra-se justificável o impedimento alegado pelo autor. Assim, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da instrumentalidade das formas, bem como para prevenir eventual arguição de nulidade processual, determino o reagendamento da diligência. Deverá o perito cientificar as partes na forma estabelecida na ata de audiência e, se necessário, requerer a prorrogação do prazo para apresentação do laudo pericial. Consigno que o prazo para entrega do laudo permanece em curso no sistema PJe, razão pela qual eventual alteração direta no sistema poderá acarretar prejuízo ao regular andamento na tramitação eletrônica do feito. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de julho de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE ISRAEL DA SILVA