1000274-07.2026.8.26.0334
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Macaubal - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000274-07.2026.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Getulio Vieira Martins - Vistos, Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Determino a realização de estudo social, essencial para a aferição da condição econômica do polo ativo e de seu núcleo familiar. Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar por integrante? 3- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? 4- Quais são as despesas mensais do polo requerente? 5- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? 11- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. Nomeio como perito o assistente social ANA CRISTINA CARDANA, fixando os honorários periciais em R$ 1.086,000 (conforme tabela do CJF). Determino a realização de prova pericial médica, a qual é essencial para a aferição da condição de deficiência do polo ativo. Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: (a) o polo requerente é inválido para o trabalho? (b) a invalidez é permanente? (c) alguma atividade laborativa pode ser exercida? (d) há possibilidade de reabilitação profissional? (e) tomando-se por base as características do trabalho profissional antes desenvolvido pela parte e as capacidades específicas do polo requerente, além de sua idade e nível cultural, pode desenvolver outra modalidade de atividade laborativa? (f) o polo requerente tem condições de prover o próprio sustento pelo trabalho? Nomeio como perito o médico DIOGO DOMINGUES SEVERINO, fixando os honorários periciais em R$ 1.086,00 (conforme tabela do CJF) Fixo o prazo de sessenta dias para entrega dos laudos. Oficie-se aos peritos (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. Com as respostas intimem-se as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. As perícias poderão ser acompanhadas por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS. Depois de apresentado os dois laudos (social e médico): (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Int. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GETULIO VIEIRA MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINÍCIUS MATHEUS PUGA
OAB: 477888/SP
RONALDO FERREIRA MACHADO
OAB: 455174/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000274-07.2026.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Getulio Vieira Martins - Vistos, Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Determino a realização de estudo social, essencial para a aferição da condição econômica do polo ativo e de seu núcleo familiar. Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar por integrante? 3- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? 4- Quais são as despesas mensais do polo requerente? 5- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? 11- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. Nomeio como perito o assistente social ANA CRISTINA CARDANA, fixando os honorários periciais em R$ 1.086,000 (conforme tabela do CJF). Determino a realização de prova pericial médica, a qual é essencial para a aferição da condição de deficiência do polo ativo. Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: (a) o polo requerente é inválido para o trabalho? (b) a invalidez é permanente? (c) alguma atividade laborativa pode ser exercida? (d) há possibilidade de reabilitação profissional? (e) tomando-se por base as características do trabalho profissional antes desenvolvido pela parte e as capacidades específicas do polo requerente, além de sua idade e nível cultural, pode desenvolver outra modalidade de atividade laborativa? (f) o polo requerente tem condições de prover o próprio sustento pelo trabalho? Nomeio como perito o médico DIOGO DOMINGUES SEVERINO, fixando os honorários periciais em R$ 1.086,00 (conforme tabela do CJF) Fixo o prazo de sessenta dias para entrega dos laudos. Oficie-se aos peritos (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. Com as respostas intimem-se as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. As perícias poderão ser acompanhadas por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS. Depois de apresentado os dois laudos (social e médico): (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Int. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP)