Detalhe do processo

1000273-63.2026.5.02.0003

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000273-63.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: VITOR SOUZA VIEIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dada5f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos Compulsando os autos, verifico que, nos termos do despacho de ID 32e64d6, o prazo para manifestação sobre o laudo pericial decorreu em 17/07/2026. Sendo assim, resta preclusa a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo reclamante em ID 737f65b. Além do mais, o laudo pericial será analisado por esse Juízo em conjunto com as demais provas produzidas pelas partes, sendo certo que o Juízo não está adstrito às conclusões periciais. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SOUZA VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA

Réu DROGARIA SAO PAULO S.A.

Autor VITOR SOUZA VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO RAMALHO E SILVA

OAB: 413607/SP

FULVIO FERNANDES FURTADO

OAB: 41172/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000273-63.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: VITOR SOUZA VIEIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dada5f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos Compulsando os autos, verifico que, nos termos do despacho de ID 32e64d6, o prazo para manifestação sobre o laudo pericial decorreu em 17/07/2026. Sendo assim, resta preclusa a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo reclamante em ID 737f65b. Além do mais, o laudo pericial será analisado por esse Juízo em conjunto com as demais provas produzidas pelas partes, sendo certo que o Juízo não está adstrito às conclusões periciais. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SOUZA VIEIRA

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000273-63.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: VITOR SOUZA VIEIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dada5f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos Compulsando os autos, verifico que, nos termos do despacho de ID 32e64d6, o prazo para manifestação sobre o laudo pericial decorreu em 17/07/2026. Sendo assim, resta preclusa a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo reclamante em ID 737f65b. Além do mais, o laudo pericial será analisado por esse Juízo em conjunto com as demais provas produzidas pelas partes, sendo certo que o Juízo não está adstrito às conclusões periciais. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.