1000273-63.2026.5.02.0003
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000273-63.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: VITOR SOUZA VIEIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dada5f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos Compulsando os autos, verifico que, nos termos do despacho de ID 32e64d6, o prazo para manifestação sobre o laudo pericial decorreu em 17/07/2026. Sendo assim, resta preclusa a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo reclamante em ID 737f65b. Além do mais, o laudo pericial será analisado por esse Juízo em conjunto com as demais provas produzidas pelas partes, sendo certo que o Juízo não está adstrito às conclusões periciais. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SOUZA VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA
Réu DROGARIA SAO PAULO S.A.
Autor VITOR SOUZA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO RAMALHO E SILVA
OAB: 413607/SP
FULVIO FERNANDES FURTADO
OAB: 41172/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000273-63.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: VITOR SOUZA VIEIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dada5f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos Compulsando os autos, verifico que, nos termos do despacho de ID 32e64d6, o prazo para manifestação sobre o laudo pericial decorreu em 17/07/2026. Sendo assim, resta preclusa a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo reclamante em ID 737f65b. Além do mais, o laudo pericial será analisado por esse Juízo em conjunto com as demais provas produzidas pelas partes, sendo certo que o Juízo não está adstrito às conclusões periciais. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SOUZA VIEIRA
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000273-63.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: VITOR SOUZA VIEIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dada5f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos Compulsando os autos, verifico que, nos termos do despacho de ID 32e64d6, o prazo para manifestação sobre o laudo pericial decorreu em 17/07/2026. Sendo assim, resta preclusa a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo reclamante em ID 737f65b. Além do mais, o laudo pericial será analisado por esse Juízo em conjunto com as demais provas produzidas pelas partes, sendo certo que o Juízo não está adstrito às conclusões periciais. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.