1000271-11.2025.5.02.0462
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000271-11.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: ELIANE DO CARMO SENNA RECLAMADO: STYROLED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8047e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 31 de agosto de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, Id 4545852: intempestiva a manifestação da parte reclamante, tendo ocorrido a preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos, nos termos do despacho de Id d510b61. Registre-se, por oportuno, que, ainda que fossem tempestivas as contas ofertadas pela autora, a aplicação dos parâmetros de juros e correção monetária revela-se em flagrante desacordo com a decisão transitada em julgado. Id cd6fd98: além da inclusão apenas parcial dos valores do FGTS, deixou a ré de apurar em suas contas a multa por embargos protelatórios (Id bdbe31c). Assim, a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de agosto de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE DO CARMO SENNA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIANE DO CARMO SENNA
Autor RICARDO GONCALVES DE CASTRO
Autor ROGERIO APARECIDO ROSA
Réu STYROLED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000271-11.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: ELIANE DO CARMO SENNA RECLAMADO: STYROLED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8047e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 31 de agosto de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, Id 4545852: intempestiva a manifestação da parte reclamante, tendo ocorrido a preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos, nos termos do despacho de Id d510b61. Registre-se, por oportuno, que, ainda que fossem tempestivas as contas ofertadas pela autora, a aplicação dos parâmetros de juros e correção monetária revela-se em flagrante desacordo com a decisão transitada em julgado. Id cd6fd98: além da inclusão apenas parcial dos valores do FGTS, deixou a ré de apurar em suas contas a multa por embargos protelatórios (Id bdbe31c). Assim, a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de agosto de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE DO CARMO SENNA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000271-11.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: ELIANE DO CARMO SENNA RECLAMADO: STYROLED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8047e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 31 de agosto de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, Id 4545852: intempestiva a manifestação da parte reclamante, tendo ocorrido a preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos, nos termos do despacho de Id d510b61. Registre-se, por oportuno, que, ainda que fossem tempestivas as contas ofertadas pela autora, a aplicação dos parâmetros de juros e correção monetária revela-se em flagrante desacordo com a decisão transitada em julgado. Id cd6fd98: além da inclusão apenas parcial dos valores do FGTS, deixou a ré de apurar em suas contas a multa por embargos protelatórios (Id bdbe31c). Assim, a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de agosto de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STYROLED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA