1000270-30.2026.5.02.0029
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 29ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000270-30.2026.5.02.0029 RECLAMANTE: WILLIAN BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: SMARTFER2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767fd8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar erro material na fundamentação da decisão embargada, onde se lê: "De início destaco que o reclamante concordou com a conclusão do laudo pericial quanto à periculosidade, eis que cingiu a impugnação ao laudo ao grau de insalubridade (ID e86ccef).", leia-se: "Embora o reclamante tenha impugnado a conclusão do laudo pericial quanto à periculosidade (ID e86ccef), mantenho a conclusão técnica do perito, ante a ausência de outros elementos robustos em contrário (art. 479 do CPC).", nos termos da fundamentação acima. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BEZERRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCOS ROBERTO MANUEL JULIAO DA SILVA
Réu SMARTFER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
Réu SMARTFER2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor WILLIAN BEZERRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000270-30.2026.5.02.0029 RECLAMANTE: WILLIAN BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: SMARTFER2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767fd8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar erro material na fundamentação da decisão embargada, onde se lê: "De início destaco que o reclamante concordou com a conclusão do laudo pericial quanto à periculosidade, eis que cingiu a impugnação ao laudo ao grau de insalubridade (ID e86ccef).", leia-se: "Embora o reclamante tenha impugnado a conclusão do laudo pericial quanto à periculosidade (ID e86ccef), mantenho a conclusão técnica do perito, ante a ausência de outros elementos robustos em contrário (art. 479 do CPC).", nos termos da fundamentação acima. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN BEZERRA DA SILVA
16/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000270-30.2026.5.02.0029 RECLAMANTE: WILLIAN BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: SMARTFER2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767fd8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar erro material na fundamentação da decisão embargada, onde se lê: "De início destaco que o reclamante concordou com a conclusão do laudo pericial quanto à periculosidade, eis que cingiu a impugnação ao laudo ao grau de insalubridade (ID e86ccef).", leia-se: "Embora o reclamante tenha impugnado a conclusão do laudo pericial quanto à periculosidade (ID e86ccef), mantenho a conclusão técnica do perito, ante a ausência de outros elementos robustos em contrário (art. 479 do CPC).", nos termos da fundamentação acima. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SMARTFER2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - SMARTFER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI