1000269-54.2026.8.26.0505
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000269-54.2026.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.C.V. - G.G.S. e outro - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 134), (a) Proceda-se à nomeação de curador especial ao interditando, diante do cumprimento negativo do mandado de citação (fls. 61), para apresentação de contestação; (b) Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica; (c) Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social entre as partes, diante da necessidade de verificação da aptidão das partes para o exercício de eventual curatela. Servirá cópia digital da presente decisão como ofício. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), TAMIRIS EUGENIA DE MELO GOMES (OAB 441690/SP), NAYARA WALTER CAMACHO (OAB 469684/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu G.G.S.
Autor J.M.C.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000269-54.2026.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.C.V. - G.G.S. e outro - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 134), (a) Proceda-se à nomeação de curador especial ao interditando, diante do cumprimento negativo do mandado de citação (fls. 61), para apresentação de contestação; (b) Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica; (c) Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social entre as partes, diante da necessidade de verificação da aptidão das partes para o exercício de eventual curatela. Servirá cópia digital da presente decisão como ofício. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), TAMIRIS EUGENIA DE MELO GOMES (OAB 441690/SP), NAYARA WALTER CAMACHO (OAB 469684/SP)