1000268-92.2021.8.26.0360
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mococa - 1ª Vara
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000268-92.2021.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Ursula Frieda Selma Bosenberg - Christina Muller - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha formulado após o encerramento e arquivamento do inventário. Nos termos do artigo 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança. Referida disposição legal prestigia os princípios da economia processual, da celeridade e do aproveitamento dos atos processuais, evitando a instauração de nova relação processual para apreciação de questão acessória ao inventário já processado. Embora os autos principais se encontrem arquivados, tal circunstância não impede o processamento do pedido perante o mesmo juízo que conduziu o inventário, bastando o prévio desarquivamento dos autos para apreciação da pretensão deduzida. A jurisprudência admite, inclusive, o processamento da sobrepartilha por dependência ao inventário justamente em razão de seu caráter acessório. Diante disso, determino o desarquivamento dos autos do inventário, devendo a serventia promover as anotações necessárias. Após, defiro o pedido de fls. 316/318, nomeando perito Udo Frederico Nali Matielo, sob compromisso, intimando-o a estimar seus honorários. Faculto à parte requerente indicar assistente técnico e a formular quesitos, em 15 dias. Apresentado a proposta de honorários, diga a parte requerente e conclusos. - ADV: ILARIA LORENZA MARGHERITA SARTI (OAB 83565/SP), RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), GISELE ALVES FERREIRA LADESSA (OAB 185484/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CHRISTINA MULLER
Autor URSULA FRIEDA SELMA BOSENBERG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO ALVES ANAYA
OAB: 208022/SP
GISELE ALVES FERREIRA LADESSA
OAB: 185484/SP
ILARIA LORENZA MARGHERITA SARTI
OAB: 83565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000268-92.2021.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Ursula Frieda Selma Bosenberg - Christina Muller - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha formulado após o encerramento e arquivamento do inventário. Nos termos do artigo 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança. Referida disposição legal prestigia os princípios da economia processual, da celeridade e do aproveitamento dos atos processuais, evitando a instauração de nova relação processual para apreciação de questão acessória ao inventário já processado. Embora os autos principais se encontrem arquivados, tal circunstância não impede o processamento do pedido perante o mesmo juízo que conduziu o inventário, bastando o prévio desarquivamento dos autos para apreciação da pretensão deduzida. A jurisprudência admite, inclusive, o processamento da sobrepartilha por dependência ao inventário justamente em razão de seu caráter acessório. Diante disso, determino o desarquivamento dos autos do inventário, devendo a serventia promover as anotações necessárias. Após, defiro o pedido de fls. 316/318, nomeando perito Udo Frederico Nali Matielo, sob compromisso, intimando-o a estimar seus honorários. Faculto à parte requerente indicar assistente técnico e a formular quesitos, em 15 dias. Apresentado a proposta de honorários, diga a parte requerente e conclusos. - ADV: ILARIA LORENZA MARGHERITA SARTI (OAB 83565/SP), RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), GISELE ALVES FERREIRA LADESSA (OAB 185484/SP)