Detalhe do processo

1000268-92.2021.8.26.0360

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mococa - 1ª Vara
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000268-92.2021.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Ursula Frieda Selma Bosenberg - Christina Muller - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha formulado após o encerramento e arquivamento do inventário. Nos termos do artigo 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança. Referida disposição legal prestigia os princípios da economia processual, da celeridade e do aproveitamento dos atos processuais, evitando a instauração de nova relação processual para apreciação de questão acessória ao inventário já processado. Embora os autos principais se encontrem arquivados, tal circunstância não impede o processamento do pedido perante o mesmo juízo que conduziu o inventário, bastando o prévio desarquivamento dos autos para apreciação da pretensão deduzida. A jurisprudência admite, inclusive, o processamento da sobrepartilha por dependência ao inventário justamente em razão de seu caráter acessório. Diante disso, determino o desarquivamento dos autos do inventário, devendo a serventia promover as anotações necessárias. Após, defiro o pedido de fls. 316/318, nomeando perito Udo Frederico Nali Matielo, sob compromisso, intimando-o a estimar seus honorários. Faculto à parte requerente indicar assistente técnico e a formular quesitos, em 15 dias. Apresentado a proposta de honorários, diga a parte requerente e conclusos. - ADV: ILARIA LORENZA MARGHERITA SARTI (OAB 83565/SP), RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), GISELE ALVES FERREIRA LADESSA (OAB 185484/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CHRISTINA MULLER

Autor URSULA FRIEDA SELMA BOSENBERG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO ALVES ANAYA

OAB: 208022/SP

GISELE ALVES FERREIRA LADESSA

OAB: 185484/SP

ILARIA LORENZA MARGHERITA SARTI

OAB: 83565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000268-92.2021.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Ursula Frieda Selma Bosenberg - Christina Muller - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha formulado após o encerramento e arquivamento do inventário. Nos termos do artigo 670, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança. Referida disposição legal prestigia os princípios da economia processual, da celeridade e do aproveitamento dos atos processuais, evitando a instauração de nova relação processual para apreciação de questão acessória ao inventário já processado. Embora os autos principais se encontrem arquivados, tal circunstância não impede o processamento do pedido perante o mesmo juízo que conduziu o inventário, bastando o prévio desarquivamento dos autos para apreciação da pretensão deduzida. A jurisprudência admite, inclusive, o processamento da sobrepartilha por dependência ao inventário justamente em razão de seu caráter acessório. Diante disso, determino o desarquivamento dos autos do inventário, devendo a serventia promover as anotações necessárias. Após, defiro o pedido de fls. 316/318, nomeando perito Udo Frederico Nali Matielo, sob compromisso, intimando-o a estimar seus honorários. Faculto à parte requerente indicar assistente técnico e a formular quesitos, em 15 dias. Apresentado a proposta de honorários, diga a parte requerente e conclusos. - ADV: ILARIA LORENZA MARGHERITA SARTI (OAB 83565/SP), RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), GISELE ALVES FERREIRA LADESSA (OAB 185484/SP)