1000268-65.2026.8.26.0280
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000268-65.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Emilyn Costa Santos - Vistos. Ciente da contestação e manifestação da autora. Por ora, necessário a realização das perícias determinadas às págs. 48/49. Para tanto, nomeio peritos o médico Matheus Henrique de Souza Coradini, e a assistente social Rosângela Martins, independente de compromisso. Aprovo os quesitos apresentados pela autora às págs. 37/39 e pelo INSS às págs. 52/57, no que couber ao caso. Intime-se a assistente social ora nomeada para designar data para perícia. A perícia médica será realizada no dia 18 de setembro de 2026 às 09:15 horas, na Unidade Básica de Saúde UBS Prefeito João Rocha, à Rua Profª Lavínia Cleomar Soares, 150, Centro, Itariri/SP. Arbitro os honorários da assistente social pelo dobro e os honorários do médico perito pelo triplo do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Tal valor se justifica por suas especializações, pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica. Laudo em 45 dias, a contar da perícia. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada constituída, da data designada da perícia médica, que deverá comparecer ao local com todos os exames e atestado que tiver, devendo referidos exames serem acostados aos autos, se ainda não tiver. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EMILYN COSTA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB: 215536/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000268-65.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Emilyn Costa Santos - Vistos. Ciente da contestação e manifestação da autora. Por ora, necessário a realização das perícias determinadas às págs. 48/49. Para tanto, nomeio peritos o médico Matheus Henrique de Souza Coradini, e a assistente social Rosângela Martins, independente de compromisso. Aprovo os quesitos apresentados pela autora às págs. 37/39 e pelo INSS às págs. 52/57, no que couber ao caso. Intime-se a assistente social ora nomeada para designar data para perícia. A perícia médica será realizada no dia 18 de setembro de 2026 às 09:15 horas, na Unidade Básica de Saúde UBS Prefeito João Rocha, à Rua Profª Lavínia Cleomar Soares, 150, Centro, Itariri/SP. Arbitro os honorários da assistente social pelo dobro e os honorários do médico perito pelo triplo do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Tal valor se justifica por suas especializações, pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica. Laudo em 45 dias, a contar da perícia. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada constituída, da data designada da perícia médica, que deverá comparecer ao local com todos os exames e atestado que tiver, devendo referidos exames serem acostados aos autos, se ainda não tiver. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)