Detalhe do processo

1000266-80.2025.8.26.0458

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Piratininga - Vara Única
Classe
Fixação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000266-80.2025.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.V.A. - - G.C.S.V. - V.W.S.A. - Relação: 0547/2026 Teor do ato: Ciência às partes da juntada do laudo pericial, aguardando nos termos dos artigos 477, § 1º do Código de Processo Civil - O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º. As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respetivo parecer, e 196 XVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: com a juntada aos autos de laudos periciais, documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo, providenciará a intimação das partes para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos . Sem prejuízo, desde já autorizo o levantamento dos valores depositados a título de adiantamento dos honorários periciais em favor do(a) Expert nomeado(a) ou, em sendo o caso, a expedição de ofício para fins de requisição do pagamento junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Diante da prioridade, atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CG 1531/2014: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. Ciência ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG5. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. Advogados(s): Keilla Patricia do Nascimento (OAB 164397/SP), Thamires Toledo Johansen (OAB 507960/SP) - ADV: KEILLA PATRICIA DO NASCIMENTO (OAB 164397/SP), THAMIRES TOLEDO JOHANSEN (OAB 507960/SP), THAMIRES TOLEDO JOHANSEN (OAB 507960/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor G.C.S.V.

Autor J.F.V.A.

Réu V.W.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAMIRES TOLEDO JOHANSEN

OAB: 507960/SP

KEILLA PATRICIA DO NASCIMENTO

OAB: 164397/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000266-80.2025.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.V.A. - - G.C.S.V. - V.W.S.A. - Relação: 0547/2026 Teor do ato: Ciência às partes da juntada do laudo pericial, aguardando nos termos dos artigos 477, § 1º do Código de Processo Civil - O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º. As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respetivo parecer, e 196 XVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: com a juntada aos autos de laudos periciais, documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo, providenciará a intimação das partes para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos . Sem prejuízo, desde já autorizo o levantamento dos valores depositados a título de adiantamento dos honorários periciais em favor do(a) Expert nomeado(a) ou, em sendo o caso, a expedição de ofício para fins de requisição do pagamento junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Diante da prioridade, atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CG 1531/2014: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. Ciência ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG5. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. Advogados(s): Keilla Patricia do Nascimento (OAB 164397/SP), Thamires Toledo Johansen (OAB 507960/SP) - ADV: KEILLA PATRICIA DO NASCIMENTO (OAB 164397/SP), THAMIRES TOLEDO JOHANSEN (OAB 507960/SP), THAMIRES TOLEDO JOHANSEN (OAB 507960/SP)