1000266-36.2025.5.02.0511
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA ROT 1000266-36.2025.5.02.0511 RECORRENTE: MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA RECORRIDO: ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754d46d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000266-36.2025.5.02.0511 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Recorrido: Advogado(s): ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (SP52126) RECURSO DE: MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2026 - Id 9b8d3b8; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id 2d2f534). Regular a representação processual (Id 7012d26). Preparo dispensado (Id ae4b521). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO TÓPICO RECURSAL: INDENIZAÇÃO POR DANO EM RICOCHETE / PRESCRIÇÃO TRIENAL / "ACTIO NATA" / CIÊNCIA INEQUÕVOCA DA LESÃO / PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NO JUÍZO TRABALHISTA COM DEFINIÇÃO DA INCAPACIDADE / APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE Nº 183 DO TST Consta do v. acórdão: "(...) Nesse sentido, Súmula 278, do E. STJ, in verbis: 278 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Diante desse contexto, entendo que a ciência inequívoca dos danos pela demandante ocorreu em 29/03/2019 - data em que o trabalhador passou a receber o benefício de auxílio acidente concedido pelo INSS, momento em que restou caracterizada a sequela decorrente do acidente de trabalho. Dessa forma, tendo a presente ação sido ajuizada apenas em 28/01/2025, cerca de 6 anos após a data da ciência da lesão pela autora, impõe-se a manutenção da r. sentença que declarou prescrita a presente demanda." Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gcm SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA
Réu ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK
OAB: 52126/SP
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA ROT 1000266-36.2025.5.02.0511 RECORRENTE: MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA RECORRIDO: ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754d46d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000266-36.2025.5.02.0511 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Recorrido: Advogado(s): ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (SP52126) RECURSO DE: MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2026 - Id 9b8d3b8; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id 2d2f534). Regular a representação processual (Id 7012d26). Preparo dispensado (Id ae4b521). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO TÓPICO RECURSAL: INDENIZAÇÃO POR DANO EM RICOCHETE / PRESCRIÇÃO TRIENAL / "ACTIO NATA" / CIÊNCIA INEQUÕVOCA DA LESÃO / PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NO JUÍZO TRABALHISTA COM DEFINIÇÃO DA INCAPACIDADE / APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE Nº 183 DO TST Consta do v. acórdão: "(...) Nesse sentido, Súmula 278, do E. STJ, in verbis: 278 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Diante desse contexto, entendo que a ciência inequívoca dos danos pela demandante ocorreu em 29/03/2019 - data em que o trabalhador passou a receber o benefício de auxílio acidente concedido pelo INSS, momento em que restou caracterizada a sequela decorrente do acidente de trabalho. Dessa forma, tendo a presente ação sido ajuizada apenas em 28/01/2025, cerca de 6 anos após a data da ciência da lesão pela autora, impõe-se a manutenção da r. sentença que declarou prescrita a presente demanda." Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gcm SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA ROT 1000266-36.2025.5.02.0511 RECORRENTE: MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA RECORRIDO: ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754d46d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000266-36.2025.5.02.0511 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Recorrido: Advogado(s): ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (SP52126) RECURSO DE: MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2026 - Id 9b8d3b8; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id 2d2f534). Regular a representação processual (Id 7012d26). Preparo dispensado (Id ae4b521). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO TÓPICO RECURSAL: INDENIZAÇÃO POR DANO EM RICOCHETE / PRESCRIÇÃO TRIENAL / "ACTIO NATA" / CIÊNCIA INEQUÕVOCA DA LESÃO / PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NO JUÍZO TRABALHISTA COM DEFINIÇÃO DA INCAPACIDADE / APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE Nº 183 DO TST Consta do v. acórdão: "(...) Nesse sentido, Súmula 278, do E. STJ, in verbis: 278 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Diante desse contexto, entendo que a ciência inequívoca dos danos pela demandante ocorreu em 29/03/2019 - data em que o trabalhador passou a receber o benefício de auxílio acidente concedido pelo INSS, momento em que restou caracterizada a sequela decorrente do acidente de trabalho. Dessa forma, tendo a presente ação sido ajuizada apenas em 28/01/2025, cerca de 6 anos após a data da ciência da lesão pela autora, impõe-se a manutenção da r. sentença que declarou prescrita a presente demanda." Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gcm SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA