Detalhe do processo

1000265-81.2025.8.26.0204

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de General Salgado - Vara Única
Classe
Averbação / Contagem de Tempo Especial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000265-81.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Antonio Teixeira de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Vistos. Dê-se ciência à Fazenda requerida do teor do petitório juntado às fls. 347/348, estranho aos presentes autos. No mais, não havendo insurgência ou qualquer pedido de esclarecimentos das partes, considero, nesta oportunidade, que o laudo pericial principal e complementar foram apresentados a contento às fls. 280/312 e 334/341. Saliente-se, por outro lado, que, nos termos do artigo 479 do CPC, "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371,indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". Coloque-se à disposição do perito os valores reservados pela Defensoria Pública do Estado a título de honorários a fl. 269, imediatamente. Por fim, manifestem-se às partes em suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor e, após, a Fazenda requerida. A seguir, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se. - ADV: ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP), SOLIRES ARAÚJO PEREIRA (OAB 466920/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO TEIXEIRA DE MELLO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO

OAB: 478924/SP

SOLIRES ARAÚJO PEREIRA

OAB: 466920/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000265-81.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Antonio Teixeira de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Vistos. Dê-se ciência à Fazenda requerida do teor do petitório juntado às fls. 347/348, estranho aos presentes autos. No mais, não havendo insurgência ou qualquer pedido de esclarecimentos das partes, considero, nesta oportunidade, que o laudo pericial principal e complementar foram apresentados a contento às fls. 280/312 e 334/341. Saliente-se, por outro lado, que, nos termos do artigo 479 do CPC, "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371,indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". Coloque-se à disposição do perito os valores reservados pela Defensoria Pública do Estado a título de honorários a fl. 269, imediatamente. Por fim, manifestem-se às partes em suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor e, após, a Fazenda requerida. A seguir, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se. - ADV: ABNER DOUGLAS CRIVOI PINTO (OAB 478924/SP), SOLIRES ARAÚJO PEREIRA (OAB 466920/SP)