Detalhe do processo

1000264-26.2026.5.02.0319

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000264-26.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: GERALDO JUNIOR DAS MERCES RECLAMADO: SERVCON SECURITY PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bee7af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista da manifestação de #id:2af48ae. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 07/07/2026 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DECISÃO Em razão do pedido de adicional de INSALUBRIDADE é determinada a realização de perícia técnica, nomeando-se o perito Silas da Silva Rêgo - Telefone / WhatsApp: (11) 95227-1702 - E-mail: perito.silas@gmail.com, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico e local da pericia pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 29 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO JUNIOR DAS MERCES
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO EDIFICIO CLASS GUARULHOS

Autor GERALDO JUNIOR DAS MERCES

Réu RESERVA MAYOR BOSQUE RESIDENCIAL

Réu SERVCON SECURITY PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI

Autor SILAS DA SILVA REGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONIQUE MAXIMIANO DE SOUZA

OAB: 423625/SP

RAFAEL ESCANHOELA VASSOLER

OAB: 320198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000264-26.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: GERALDO JUNIOR DAS MERCES RECLAMADO: SERVCON SECURITY PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bee7af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista da manifestação de #id:2af48ae. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 07/07/2026 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DECISÃO Em razão do pedido de adicional de INSALUBRIDADE é determinada a realização de perícia técnica, nomeando-se o perito Silas da Silva Rêgo - Telefone / WhatsApp: (11) 95227-1702 - E-mail: perito.silas@gmail.com, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico e local da pericia pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 29 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO JUNIOR DAS MERCES

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000264-26.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: GERALDO JUNIOR DAS MERCES RECLAMADO: SERVCON SECURITY PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bee7af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista da manifestação de #id:2af48ae. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 07/07/2026 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DECISÃO Em razão do pedido de adicional de INSALUBRIDADE é determinada a realização de perícia técnica, nomeando-se o perito Silas da Silva Rêgo - Telefone / WhatsApp: (11) 95227-1702 - E-mail: perito.silas@gmail.com, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico e local da pericia pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 29 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVCON SECURITY PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI