1000263-96.2025.8.26.0306
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Equivalência salarial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000263-96.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Nelson André Pedro da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Vistos. Em manifestação ao laudo pericial, a parte ré requereu esclarecimento quanto à metodologia de apuração das horas extras (fl. 441). Assim, determino ao perito que preste tal esclarecimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Prestado o esclarecimento, intimem-se as partes a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), PAULA FERNANDA REBOLO CHIOCA (OAB 352788/SP), GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NELSON ANDRé PEDRO DA SILVA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000263-96.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Nelson André Pedro da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Vistos. Em manifestação ao laudo pericial, a parte ré requereu esclarecimento quanto à metodologia de apuração das horas extras (fl. 441). Assim, determino ao perito que preste tal esclarecimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Prestado o esclarecimento, intimem-se as partes a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), PAULA FERNANDA REBOLO CHIOCA (OAB 352788/SP), GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)