1000263-74.2026.8.26.0205
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Getulina - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000263-74.2026.8.26.0205 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.B. - Defiro a gratuidade, uma vez que não há elementos nos autos que infirmem a alegada hipossuficiência. Anote-se. Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos legais. À vista do documento médico carreado aos autos declarando que a parte requerida é portadora do CID F71 (deficiência intelectual moderada) e G81 (hemiparesia esquerda), desde o nascimento, com quadro de limitação cognitiva e limitação para habilidades funcionais, não possuindo capacidades laborais ou de gerir sua vida, bem como levando-se em conta o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a curatela provisória de Leandro Francisco Borges à favor da requerente Leonardo Francisco Borges, valendo a presente, por cópia digitalizada, como termo de curador provisório. Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Desde já, OFICIE-SE a OAB local para indicação de Curador Especial para defender os interesses do(a) interditando(a). Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de quesitos, OFICIE-SE ao IMESC, para a realização de perícia psiquiátrica. Providencie a parte requerente a apresentação do(a) interditando(a) para os exames necessários. Dispenso a entrevista do interditando, pois sua condição será melhor avaliada pelo Sr. Expert, que detém os conhecimentos técnicos e científicos para auferir, com precisão, seu grau de capacidade intelectual. Valerá a presente, por cópia digitalizada, como mandado e ofício. Ciência ao M.P. Int. - ADV: RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor L.F.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY
OAB: 388564/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000263-74.2026.8.26.0205 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.B. - Defiro a gratuidade, uma vez que não há elementos nos autos que infirmem a alegada hipossuficiência. Anote-se. Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos legais. À vista do documento médico carreado aos autos declarando que a parte requerida é portadora do CID F71 (deficiência intelectual moderada) e G81 (hemiparesia esquerda), desde o nascimento, com quadro de limitação cognitiva e limitação para habilidades funcionais, não possuindo capacidades laborais ou de gerir sua vida, bem como levando-se em conta o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a curatela provisória de Leandro Francisco Borges à favor da requerente Leonardo Francisco Borges, valendo a presente, por cópia digitalizada, como termo de curador provisório. Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Desde já, OFICIE-SE a OAB local para indicação de Curador Especial para defender os interesses do(a) interditando(a). Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de quesitos, OFICIE-SE ao IMESC, para a realização de perícia psiquiátrica. Providencie a parte requerente a apresentação do(a) interditando(a) para os exames necessários. Dispenso a entrevista do interditando, pois sua condição será melhor avaliada pelo Sr. Expert, que detém os conhecimentos técnicos e científicos para auferir, com precisão, seu grau de capacidade intelectual. Valerá a presente, por cópia digitalizada, como mandado e ofício. Ciência ao M.P. Int. - ADV: RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP)