1000261-65.2019.8.26.0653
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
- Classe
- Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000261-65.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - José Geraldo Ribeiro - Vistos. 1. Fls. 630/632: Com efeito, observa-se que o laudo pericial elucidou os pontos necessários à solução da questão posta em juízo, inexistindo elementos idôneos no processo a infirmar suas conclusões. O laudo mostrou-se claro e coerente e, a par disso, foi elaborado por perito qualificado para a realização da prova técnica e equidistante das partes. Assim, homologo o laudo apresentado. 2. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que se manifestem, em alegações finais, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé GERALDO RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HERBERT PIRES ANCHIETA
OAB: 353317/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000261-65.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - José Geraldo Ribeiro - Vistos. 1. Fls. 630/632: Com efeito, observa-se que o laudo pericial elucidou os pontos necessários à solução da questão posta em juízo, inexistindo elementos idôneos no processo a infirmar suas conclusões. O laudo mostrou-se claro e coerente e, a par disso, foi elaborado por perito qualificado para a realização da prova técnica e equidistante das partes. Assim, homologo o laudo apresentado. 2. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que se manifestem, em alegações finais, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP)