Detalhe do processo

1000261-65.2019.8.26.0653

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
Classe
Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000261-65.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - José Geraldo Ribeiro - Vistos. 1. Fls. 630/632: Com efeito, observa-se que o laudo pericial elucidou os pontos necessários à solução da questão posta em juízo, inexistindo elementos idôneos no processo a infirmar suas conclusões. O laudo mostrou-se claro e coerente e, a par disso, foi elaborado por perito qualificado para a realização da prova técnica e equidistante das partes. Assim, homologo o laudo apresentado. 2. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que se manifestem, em alegações finais, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé GERALDO RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HERBERT PIRES ANCHIETA

OAB: 353317/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000261-65.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - José Geraldo Ribeiro - Vistos. 1. Fls. 630/632: Com efeito, observa-se que o laudo pericial elucidou os pontos necessários à solução da questão posta em juízo, inexistindo elementos idôneos no processo a infirmar suas conclusões. O laudo mostrou-se claro e coerente e, a par disso, foi elaborado por perito qualificado para a realização da prova técnica e equidistante das partes. Assim, homologo o laudo apresentado. 2. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para que se manifestem, em alegações finais, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP)