Detalhe do processo

1000261-50.2026.8.13.0049

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Baependi
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000261-50.2026.8.13.0049/MG AUTOR : MARILENE LOPES PACHECO ADVOGADO(A) : FLAVIANE GRACE DE ABREU (OAB MG194790) ADVOGADO(A) : DARA GOMES NASCIMENTO (OAB MG192352) DESPACHO Vistos, etc. Atento à manifestação de evento 12, DOC1 , por meio da qual a parte autora requer a reconsideração da decisão que nomeou o perito, ao argumento de que as enfermidades incapacitantes alegadas são de natureza psiquiátrica e, por isso, a perícia deveria ser realizada por médico especialista em Psiquiatria, indefiro, por ora, o pedido. A eventual necessidade de substituição do perito ou de realização de perícia por especialista será analisada após a conclusão do exame pericial, ocasião em que este Juízo poderá verificar, à luz do laudo produzido, a suficiência técnica da prova. Assim, aguarde-se a realização da perícia já designada. Intime-se. Cumpra-se. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito k
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARILENE LOPES PACHECO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DARA GOMES NASCIMENTO

OAB: 192352/MG

FLAVIANE GRACE DE ABREU

OAB: 194790/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000261-50.2026.8.13.0049/MG AUTOR : MARILENE LOPES PACHECO ADVOGADO(A) : FLAVIANE GRACE DE ABREU (OAB MG194790) ADVOGADO(A) : DARA GOMES NASCIMENTO (OAB MG192352) DESPACHO Vistos, etc. Atento à manifestação de evento 12, DOC1 , por meio da qual a parte autora requer a reconsideração da decisão que nomeou o perito, ao argumento de que as enfermidades incapacitantes alegadas são de natureza psiquiátrica e, por isso, a perícia deveria ser realizada por médico especialista em Psiquiatria, indefiro, por ora, o pedido. A eventual necessidade de substituição do perito ou de realização de perícia por especialista será analisada após a conclusão do exame pericial, ocasião em que este Juízo poderá verificar, à luz do laudo produzido, a suficiência técnica da prova. Assim, aguarde-se a realização da perícia já designada. Intime-se. Cumpra-se. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito k