1000261-50.2026.8.13.0049
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Baependi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000261-50.2026.8.13.0049/MG AUTOR : MARILENE LOPES PACHECO ADVOGADO(A) : FLAVIANE GRACE DE ABREU (OAB MG194790) ADVOGADO(A) : DARA GOMES NASCIMENTO (OAB MG192352) DESPACHO Vistos, etc. Atento à manifestação de evento 12, DOC1 , por meio da qual a parte autora requer a reconsideração da decisão que nomeou o perito, ao argumento de que as enfermidades incapacitantes alegadas são de natureza psiquiátrica e, por isso, a perícia deveria ser realizada por médico especialista em Psiquiatria, indefiro, por ora, o pedido. A eventual necessidade de substituição do perito ou de realização de perícia por especialista será analisada após a conclusão do exame pericial, ocasião em que este Juízo poderá verificar, à luz do laudo produzido, a suficiência técnica da prova. Assim, aguarde-se a realização da perícia já designada. Intime-se. Cumpra-se. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito k
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MARILENE LOPES PACHECO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DARA GOMES NASCIMENTO
OAB: 192352/MG
FLAVIANE GRACE DE ABREU
OAB: 194790/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000261-50.2026.8.13.0049/MG AUTOR : MARILENE LOPES PACHECO ADVOGADO(A) : FLAVIANE GRACE DE ABREU (OAB MG194790) ADVOGADO(A) : DARA GOMES NASCIMENTO (OAB MG192352) DESPACHO Vistos, etc. Atento à manifestação de evento 12, DOC1 , por meio da qual a parte autora requer a reconsideração da decisão que nomeou o perito, ao argumento de que as enfermidades incapacitantes alegadas são de natureza psiquiátrica e, por isso, a perícia deveria ser realizada por médico especialista em Psiquiatria, indefiro, por ora, o pedido. A eventual necessidade de substituição do perito ou de realização de perícia por especialista será analisada após a conclusão do exame pericial, ocasião em que este Juízo poderá verificar, à luz do laudo produzido, a suficiência técnica da prova. Assim, aguarde-se a realização da perícia já designada. Intime-se. Cumpra-se. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito k