1000260-70.2026.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000260-70.2026.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.M. - B.J.Z. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Intime-se a curadora/requerente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre a viabilidade do comparecimento da requerida ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) para a realização da perícia médica judicial; ou, alternativamente, a efetiva necessidade de realização da perícia médica diretamente neste município, por médico perito vinculado ao Estado, diante de eventual impossibilidade de locomoção da interditanda. Após a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA PAES (OAB 453368/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu B.J.Z.
Autor J.J.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATEUS DE OLIVEIRA PAES
OAB: 453368/SP
LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES
OAB: 471841/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000260-70.2026.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.M. - B.J.Z. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Intime-se a curadora/requerente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre a viabilidade do comparecimento da requerida ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) para a realização da perícia médica judicial; ou, alternativamente, a efetiva necessidade de realização da perícia médica diretamente neste município, por médico perito vinculado ao Estado, diante de eventual impossibilidade de locomoção da interditanda. Após a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA PAES (OAB 453368/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP)