Detalhe do processo

1000259-70.2026.5.02.0006

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000259-70.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: VIVIANE NUNES SANTOS RECLAMADO: BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db3e87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI. São Paulo, data abaixo. BIANCA SUAREZ QUINTANS SARAIVA DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços da calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil MANOEL JOSE BUSSACOS, com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização do laudo. O procedimento adotado é aquele estabelecido no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de modo que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. Nessa oportunidade, será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, assim, o prazo recursal. Intimem-se as partes. Intime-se o perito ora nomeado. Apresentado o laudo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Autor VIVIANE NUNES SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA DE ALMEIDA SALES

OAB: 517640/SP

SANDRO SIMOES MELONI

OAB: 125821/SP

JAQUELINE LANDIM LUCIANO

OAB: 540090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000259-70.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: VIVIANE NUNES SANTOS RECLAMADO: BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db3e87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI. São Paulo, data abaixo. BIANCA SUAREZ QUINTANS SARAIVA DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços da calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil MANOEL JOSE BUSSACOS, com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização do laudo. O procedimento adotado é aquele estabelecido no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de modo que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. Nessa oportunidade, será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, assim, o prazo recursal. Intimem-se as partes. Intime-se o perito ora nomeado. Apresentado o laudo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000259-70.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: VIVIANE NUNES SANTOS RECLAMADO: BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db3e87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI. São Paulo, data abaixo. BIANCA SUAREZ QUINTANS SARAIVA DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços da calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil MANOEL JOSE BUSSACOS, com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização do laudo. O procedimento adotado é aquele estabelecido no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de modo que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. Nessa oportunidade, será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, assim, o prazo recursal. Intimem-se as partes. Intime-se o perito ora nomeado. Apresentado o laudo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE NUNES SANTOS