Detalhe do processo

1000257-43.2026.8.26.0407

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000257-43.2026.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.A.E. - R.E.B. - Para realização da perícia médica, oficie-se o IMESC, pelo portal eletrônico, solicitando designação de data para exame pericial. Quesitos do juízo: (1) O paciente apresenta anomalia, anormalidade, patologia ou algum transtorno físico ou psíquico?; Em caso afirmativo: (2) Qual a sua causa, seus efeitos, natureza e especificação? (3) Qual o grau do transtorno e o tempo de evolução? (4) É de caráter transitório ou permanente?; (5) Qual sua denominação técnico-científica (indicar o CID)?; (6) O mal é congênito ou adquirido?; (7) O paciente tem condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e suas ocupações habituais?; (8) O paciente é absolutamente incapaz para todos os atos ou apenas sofre de algumas restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens e ocupações habituais? (9) Não sendo absoluta a incapacidade, no que consistem tais restrições? (10) Demais considerações necessárias a critério do Sr. Perito. Defiro o prazo de quinze dias para que as partes e o MP, querendo,apresentem quesitos para serem respondidos pelo perito. Aguarde-se o agendamento da perícia, intimando-se as partes. Int. - ADV: KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/SP), TATIANE NEVES BENITES (OAB 468701/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.A.E.

Réu R.E.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAIO NABARRO GIROTO

OAB: 454211/SP

TATIANE NEVES BENITES

OAB: 468701/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000257-43.2026.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.A.E. - R.E.B. - Para realização da perícia médica, oficie-se o IMESC, pelo portal eletrônico, solicitando designação de data para exame pericial. Quesitos do juízo: (1) O paciente apresenta anomalia, anormalidade, patologia ou algum transtorno físico ou psíquico?; Em caso afirmativo: (2) Qual a sua causa, seus efeitos, natureza e especificação? (3) Qual o grau do transtorno e o tempo de evolução? (4) É de caráter transitório ou permanente?; (5) Qual sua denominação técnico-científica (indicar o CID)?; (6) O mal é congênito ou adquirido?; (7) O paciente tem condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e suas ocupações habituais?; (8) O paciente é absolutamente incapaz para todos os atos ou apenas sofre de algumas restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens e ocupações habituais? (9) Não sendo absoluta a incapacidade, no que consistem tais restrições? (10) Demais considerações necessárias a critério do Sr. Perito. Defiro o prazo de quinze dias para que as partes e o MP, querendo,apresentem quesitos para serem respondidos pelo perito. Aguarde-se o agendamento da perícia, intimando-se as partes. Int. - ADV: KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/SP), TATIANE NEVES BENITES (OAB 468701/SP)