Detalhe do processo

1000257-43.2026.5.02.0704

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000257-43.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: VINICIUS LOPES VALADAO DA SILVA RECLAMADO: ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19de6bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (Id 424dab1). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id f0c5e69), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 21/09/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - NATURA COSMETICOS S/A
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Autor LEONARDO FRANCO TEIXEIRA

Réu NATURA COSMETICOS S/A

Autor VINICIUS LOPES VALADAO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA ROCHA NUNES DE SOUSA

OAB: 264580/SP

LEANDRO GODINES DO AMARAL

OAB: 162628/SP

LEANDRO PARRAS ABBUD

OAB: 162179/SP

RAFAEL ALFREDI DE MATOS

OAB: 296620/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000257-43.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: VINICIUS LOPES VALADAO DA SILVA RECLAMADO: ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19de6bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (Id 424dab1). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id f0c5e69), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 21/09/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - NATURA COSMETICOS S/A

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000257-43.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: VINICIUS LOPES VALADAO DA SILVA RECLAMADO: ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19de6bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (Id 424dab1). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id f0c5e69), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 21/09/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS LOPES VALADAO DA SILVA