Detalhe do processo

1000256-66.2023.8.26.0115

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000256-66.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Emanuelly Eduarda Siqueira - - Jessica Siqueira de Oliveira - Rubens Augusto Pacheco de Azevedo e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que o Cemitério Bosque da Saudade não cumpriu com a determinação de fls. 277, a saber, informar o local exato onde se encontram os restos mortais do falecido, limitando-se a indicar data para realização da exumação. Tratando-se de informação indispensável para realização da perícia, determino: 1. Reitere-se intimação do Cemitério Bosque da Saudade/Divisão de Serviço Funerário de Campo Limpo Paulista para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência: (i) o local exato da sepultura onde se encontram os restos mortais de Antonio Augusto Colonna Pacheco De Azevedo; (ii) número exato de inumados na sepultura; (iii) posição exata dos inumados no interior da sepultura (posição em qual gaveta); (iv) caso existam restos mortais exumados anteriormente pela família na sepulturaem questão, esclarecer se há identificação na urna/saco plástico dos restos mortais exumados; (v) endereço do cemitério. Anote-se que a data da perícia será designada pelo Instituto Médico Legal. Serve a presente decisão como OFÍCIO, devendo o interessado proceder a impressão, encaminhamento e comprovar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Com as informações, oficie-se ao IML (gabinete@policiacientifica.sp.gov.Br), solicitando as providências necessárias à realização dos trabalhos (exumação dos restos mortais do de cujus e coleta de material biológico para análise de DNA), bem como a designação de data para a coleta. O ofício deverá ser instruído com senha dos autos, a ser enviado pela serventia. 3. Designada data, expeça-se mandado para que seja designado Oficial de Justiça para acompanhar a diligência no dia e hora marcados. 4. Com a vinda do material biológico, oficie-se ao IMESC requisitando a data para coleta/recebimento do material biológico para fins de perícia médica de vínculo genético post mortem, bem como número de pasta. 5. Com o agendamento, proceda-se ao necessário para encaminhamento do material biológico ao IMESC, com referência do número da pasta. Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP), DANIELLY RAMOS DA SILVA KSIASZCZYK (OAB 354493/SP), DANIELLY RAMOS DA SILVA KSIASZCZYK (OAB 354493/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EMANUELLY EDUARDA SIQUEIRA

Autor JESSICA SIQUEIRA DE OLIVEIRA

Réu RUBENS AUGUSTO PACHECO DE AZEVEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLY RAMOS DA SILVA KSIASZCZYK

OAB: 354493/SP

RICARDO PEREIRA DA SILVA

OAB: 238707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000256-66.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Emanuelly Eduarda Siqueira - - Jessica Siqueira de Oliveira - Rubens Augusto Pacheco de Azevedo e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que o Cemitério Bosque da Saudade não cumpriu com a determinação de fls. 277, a saber, informar o local exato onde se encontram os restos mortais do falecido, limitando-se a indicar data para realização da exumação. Tratando-se de informação indispensável para realização da perícia, determino: 1. Reitere-se intimação do Cemitério Bosque da Saudade/Divisão de Serviço Funerário de Campo Limpo Paulista para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência: (i) o local exato da sepultura onde se encontram os restos mortais de Antonio Augusto Colonna Pacheco De Azevedo; (ii) número exato de inumados na sepultura; (iii) posição exata dos inumados no interior da sepultura (posição em qual gaveta); (iv) caso existam restos mortais exumados anteriormente pela família na sepulturaem questão, esclarecer se há identificação na urna/saco plástico dos restos mortais exumados; (v) endereço do cemitério. Anote-se que a data da perícia será designada pelo Instituto Médico Legal. Serve a presente decisão como OFÍCIO, devendo o interessado proceder a impressão, encaminhamento e comprovar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Com as informações, oficie-se ao IML (gabinete@policiacientifica.sp.gov.Br), solicitando as providências necessárias à realização dos trabalhos (exumação dos restos mortais do de cujus e coleta de material biológico para análise de DNA), bem como a designação de data para a coleta. O ofício deverá ser instruído com senha dos autos, a ser enviado pela serventia. 3. Designada data, expeça-se mandado para que seja designado Oficial de Justiça para acompanhar a diligência no dia e hora marcados. 4. Com a vinda do material biológico, oficie-se ao IMESC requisitando a data para coleta/recebimento do material biológico para fins de perícia médica de vínculo genético post mortem, bem como número de pasta. 5. Com o agendamento, proceda-se ao necessário para encaminhamento do material biológico ao IMESC, com referência do número da pasta. Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP), DANIELLY RAMOS DA SILVA KSIASZCZYK (OAB 354493/SP), DANIELLY RAMOS DA SILVA KSIASZCZYK (OAB 354493/SP)