1000256-66.2023.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000256-66.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Emanuelly Eduarda Siqueira - - Jessica Siqueira de Oliveira - Rubens Augusto Pacheco de Azevedo e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que o Cemitério Bosque da Saudade não cumpriu com a determinação de fls. 277, a saber, informar o local exato onde se encontram os restos mortais do falecido, limitando-se a indicar data para realização da exumação. Tratando-se de informação indispensável para realização da perícia, determino: 1. Reitere-se intimação do Cemitério Bosque da Saudade/Divisão de Serviço Funerário de Campo Limpo Paulista para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência: (i) o local exato da sepultura onde se encontram os restos mortais de Antonio Augusto Colonna Pacheco De Azevedo; (ii) número exato de inumados na sepultura; (iii) posição exata dos inumados no interior da sepultura (posição em qual gaveta); (iv) caso existam restos mortais exumados anteriormente pela família na sepulturaem questão, esclarecer se há identificação na urna/saco plástico dos restos mortais exumados; (v) endereço do cemitério. Anote-se que a data da perícia será designada pelo Instituto Médico Legal. Serve a presente decisão como OFÍCIO, devendo o interessado proceder a impressão, encaminhamento e comprovar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Com as informações, oficie-se ao IML (gabinete@policiacientifica.sp.gov.Br), solicitando as providências necessárias à realização dos trabalhos (exumação dos restos mortais do de cujus e coleta de material biológico para análise de DNA), bem como a designação de data para a coleta. O ofício deverá ser instruído com senha dos autos, a ser enviado pela serventia. 3. Designada data, expeça-se mandado para que seja designado Oficial de Justiça para acompanhar a diligência no dia e hora marcados. 4. Com a vinda do material biológico, oficie-se ao IMESC requisitando a data para coleta/recebimento do material biológico para fins de perícia médica de vínculo genético post mortem, bem como número de pasta. 5. Com o agendamento, proceda-se ao necessário para encaminhamento do material biológico ao IMESC, com referência do número da pasta. Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP), DANIELLY RAMOS DA SILVA KSIASZCZYK (OAB 354493/SP), DANIELLY RAMOS DA SILVA KSIASZCZYK (OAB 354493/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EMANUELLY EDUARDA SIQUEIRA
Autor JESSICA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Réu RUBENS AUGUSTO PACHECO DE AZEVEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELLY RAMOS DA SILVA KSIASZCZYK
OAB: 354493/SP
RICARDO PEREIRA DA SILVA
OAB: 238707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000256-66.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Emanuelly Eduarda Siqueira - - Jessica Siqueira de Oliveira - Rubens Augusto Pacheco de Azevedo e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, observo que o Cemitério Bosque da Saudade não cumpriu com a determinação de fls. 277, a saber, informar o local exato onde se encontram os restos mortais do falecido, limitando-se a indicar data para realização da exumação. Tratando-se de informação indispensável para realização da perícia, determino: 1. Reitere-se intimação do Cemitério Bosque da Saudade/Divisão de Serviço Funerário de Campo Limpo Paulista para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência: (i) o local exato da sepultura onde se encontram os restos mortais de Antonio Augusto Colonna Pacheco De Azevedo; (ii) número exato de inumados na sepultura; (iii) posição exata dos inumados no interior da sepultura (posição em qual gaveta); (iv) caso existam restos mortais exumados anteriormente pela família na sepulturaem questão, esclarecer se há identificação na urna/saco plástico dos restos mortais exumados; (v) endereço do cemitério. Anote-se que a data da perícia será designada pelo Instituto Médico Legal. Serve a presente decisão como OFÍCIO, devendo o interessado proceder a impressão, encaminhamento e comprovar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Com as informações, oficie-se ao IML (gabinete@policiacientifica.sp.gov.Br), solicitando as providências necessárias à realização dos trabalhos (exumação dos restos mortais do de cujus e coleta de material biológico para análise de DNA), bem como a designação de data para a coleta. O ofício deverá ser instruído com senha dos autos, a ser enviado pela serventia. 3. Designada data, expeça-se mandado para que seja designado Oficial de Justiça para acompanhar a diligência no dia e hora marcados. 4. Com a vinda do material biológico, oficie-se ao IMESC requisitando a data para coleta/recebimento do material biológico para fins de perícia médica de vínculo genético post mortem, bem como número de pasta. 5. Com o agendamento, proceda-se ao necessário para encaminhamento do material biológico ao IMESC, com referência do número da pasta. Intime-se. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP), DANIELLY RAMOS DA SILVA KSIASZCZYK (OAB 354493/SP), DANIELLY RAMOS DA SILVA KSIASZCZYK (OAB 354493/SP)