Detalhe do processo

1000256-13.2026.8.13.0151

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Cássia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000256-13.2026.8.13.0151/MG AUTOR : JOSE LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : HAROLDO DANIEL SOUZA MARTINS FILHO (OAB MG218599) RÉU : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB MG200649) DECISÃO Vistos, etc DEFIRO a produção das provas tempestivamente requeridas pelas partes, especialmente a prova pericial, requerida pela parte autora em ata de audiência, evento 40, de conformidade com o estatuído no art. 464 do CPC, por entender ser a mesma necessária e imprescindível à conclusão do objeto em tela e discutido na presente ação. Com fundamento no art. 465 § 1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos , no prazo de 05 dias , a partir da intimação do presente, ou então ratifiquem os já eventualmente apresentados. Assim, dando regular andamento ao feito, nomeio perito para realização dos trabalhos periciais, providenciando a secretaria a nomeação/indicação de perito judicial conforme lista de peritos cadastrados no sistema de peritos da AJG/TJMG, arbitrando honorários nos termos da portaria 7.611/PR/2026 , o qual deverá ser intimado para que designe data, horário e local para realização da perícia, comunicando-se oficialmente este Juízo , a data para realização dos exames, num prazo mínimo de 30 dias , a fim de que possam ser as partes e seus respectivos procuradores devidamente intimados, remetendo-se-lhe cópia do presente despacho de nomeação . Com a informação da data para realização da perícia nos autos, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, após tudo devidamente certificado, intimem-se as partes e seus respectivos assistentes técnicos para comparecimento e realização dos exames periciais, assinando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. Após, cumprida integralmente a ordem, com o laudo pericial nos autos, dê-se vista às partes, para manifestarem sobre o mesmo, pelo prazo legal e sucessivo de 15 dias, vindo-me em seguida conclusos para ulteriores deliberações.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE LUIZ DE SOUZA

Réu SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIGISFREDO HOEPERS

OAB: 200649/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

HAROLDO DANIEL SOUZA MARTINS FILHO

OAB: 218599/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000256-13.2026.8.13.0151/MG AUTOR : JOSE LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : HAROLDO DANIEL SOUZA MARTINS FILHO (OAB MG218599) RÉU : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB MG200649) DECISÃO Vistos, etc DEFIRO a produção das provas tempestivamente requeridas pelas partes, especialmente a prova pericial, requerida pela parte autora em ata de audiência, evento 40, de conformidade com o estatuído no art. 464 do CPC, por entender ser a mesma necessária e imprescindível à conclusão do objeto em tela e discutido na presente ação. Com fundamento no art. 465 § 1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos , no prazo de 05 dias , a partir da intimação do presente, ou então ratifiquem os já eventualmente apresentados. Assim, dando regular andamento ao feito, nomeio perito para realização dos trabalhos periciais, providenciando a secretaria a nomeação/indicação de perito judicial conforme lista de peritos cadastrados no sistema de peritos da AJG/TJMG, arbitrando honorários nos termos da portaria 7.611/PR/2026 , o qual deverá ser intimado para que designe data, horário e local para realização da perícia, comunicando-se oficialmente este Juízo , a data para realização dos exames, num prazo mínimo de 30 dias , a fim de que possam ser as partes e seus respectivos procuradores devidamente intimados, remetendo-se-lhe cópia do presente despacho de nomeação . Com a informação da data para realização da perícia nos autos, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, após tudo devidamente certificado, intimem-se as partes e seus respectivos assistentes técnicos para comparecimento e realização dos exames periciais, assinando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial. Após, cumprida integralmente a ordem, com o laudo pericial nos autos, dê-se vista às partes, para manifestarem sobre o mesmo, pelo prazo legal e sucessivo de 15 dias, vindo-me em seguida conclusos para ulteriores deliberações.