Detalhe do processo

1000255-94.2026.8.26.0400

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000255-94.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.A.S. - O.P.S. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). 2. Faculto à(s) parte(s) e ao Ministério Público a indicação de assistente(s) técnico(s) e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 465, § 1º, II e III, do CPC. 3. Além das conclusões de praxe, a perícia deverá aferir as condições de sanidade mental e capacidade do(a) interditando(a) reger-se e aos próprios bens, indicando especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, se o caso (art. 753, § 3º, CPC). 4. Apresentados os quesitos ou decorrido o respectivo prazo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da perícia. Int. - ADV: FELIPE MARCONDELLI CORREIA (OAB 490747/SP), JESSICA DA COSTA REIS (OAB 379156/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.B.A.S.

Réu O.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE MARCONDELLI CORREIA

OAB: 490747/SP

JESSICA DA COSTA REIS

OAB: 379156/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000255-94.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.A.S. - O.P.S. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). 2. Faculto à(s) parte(s) e ao Ministério Público a indicação de assistente(s) técnico(s) e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 465, § 1º, II e III, do CPC. 3. Além das conclusões de praxe, a perícia deverá aferir as condições de sanidade mental e capacidade do(a) interditando(a) reger-se e aos próprios bens, indicando especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, se o caso (art. 753, § 3º, CPC). 4. Apresentados os quesitos ou decorrido o respectivo prazo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da perícia. Int. - ADV: FELIPE MARCONDELLI CORREIA (OAB 490747/SP), JESSICA DA COSTA REIS (OAB 379156/SP)