1000255-94.2026.8.26.0400
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000255-94.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.A.S. - O.P.S. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). 2. Faculto à(s) parte(s) e ao Ministério Público a indicação de assistente(s) técnico(s) e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 465, § 1º, II e III, do CPC. 3. Além das conclusões de praxe, a perícia deverá aferir as condições de sanidade mental e capacidade do(a) interditando(a) reger-se e aos próprios bens, indicando especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, se o caso (art. 753, § 3º, CPC). 4. Apresentados os quesitos ou decorrido o respectivo prazo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da perícia. Int. - ADV: FELIPE MARCONDELLI CORREIA (OAB 490747/SP), JESSICA DA COSTA REIS (OAB 379156/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.B.A.S.
Réu O.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE MARCONDELLI CORREIA
OAB: 490747/SP
JESSICA DA COSTA REIS
OAB: 379156/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000255-94.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.A.S. - O.P.S. - Vistos. 1. Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a). 2. Faculto à(s) parte(s) e ao Ministério Público a indicação de assistente(s) técnico(s) e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 465, § 1º, II e III, do CPC. 3. Além das conclusões de praxe, a perícia deverá aferir as condições de sanidade mental e capacidade do(a) interditando(a) reger-se e aos próprios bens, indicando especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela, se o caso (art. 753, § 3º, CPC). 4. Apresentados os quesitos ou decorrido o respectivo prazo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da perícia. Int. - ADV: FELIPE MARCONDELLI CORREIA (OAB 490747/SP), JESSICA DA COSTA REIS (OAB 379156/SP)