1000254-96.2026.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000254-96.2026.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.F.F. - Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia médica para o dia 09 de novembro de 2026, às 12h20, a ser realizada pelo perito nomeado, Dr.Daniel Liuson, com consultório sito na Rua Vinte e Oito de Outubro, 691, sala 37, Jardim do Paço, Sorocaba. Deverá, o periciando, apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional, C.P.F, cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia. - ADV: SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.F.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SELWIN PAULO PESSÔA
OAB: 349095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000254-96.2026.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.F.F. - Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia médica para o dia 09 de novembro de 2026, às 12h20, a ser realizada pelo perito nomeado, Dr.Daniel Liuson, com consultório sito na Rua Vinte e Oito de Outubro, 691, sala 37, Jardim do Paço, Sorocaba. Deverá, o periciando, apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional, C.P.F, cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia. - ADV: SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP)