Detalhe do processo

1000253-40.2019.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000253-40.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Roberto Busato - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Sr. Perito, noticiando que a data anteriormente designada para a realização da perícia médica coincidiu com feriado estadual, bem como informando a redesignação do ato pericial, acolho a informação prestada Intimem-se as partes de que a perícia médica foi redesignada para o dia 26 de agosto de 2026, às 14h00, no consultório do expert, situado na Rua Sergipe, nº 902, Centro, São Joaquim da Barra/SP, CEP 14.600-000. Deverá a parte autora comparecer ao ato munida de documento oficial de identificação com foto e, caso disponha, apresentar toda a documentação médica relacionada ao objeto da demanda, especialmente exames, laudos, relatórios, fotografias e demais documentos pertinentes, conforme solicitado pelo Sr. Perito. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Intimem-se. Cumpra-se. São Joaquim da Barra, data e hora da assinatura digital. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSE ROBERTO BUSATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL

OAB: 243929/SP

EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS

OAB: 149014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000253-40.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Roberto Busato - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Sr. Perito, noticiando que a data anteriormente designada para a realização da perícia médica coincidiu com feriado estadual, bem como informando a redesignação do ato pericial, acolho a informação prestada Intimem-se as partes de que a perícia médica foi redesignada para o dia 26 de agosto de 2026, às 14h00, no consultório do expert, situado na Rua Sergipe, nº 902, Centro, São Joaquim da Barra/SP, CEP 14.600-000. Deverá a parte autora comparecer ao ato munida de documento oficial de identificação com foto e, caso disponha, apresentar toda a documentação médica relacionada ao objeto da demanda, especialmente exames, laudos, relatórios, fotografias e demais documentos pertinentes, conforme solicitado pelo Sr. Perito. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Intimem-se. Cumpra-se. São Joaquim da Barra, data e hora da assinatura digital. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)