1000253-15.2026.5.02.0604
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000253-15.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: LARISSA GABRIELE RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2553fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO Vistos. Finalizados os trabalhos periciais, fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 19/10/2026 11:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. Ciência à reclamada do laudo pericial, ID. fbebda3. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA GABRIELE RIBEIRO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE
Autor LARISSA GABRIELE RIBEIRO DOS SANTOS
Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO
Autor PAULO DE CARVALHO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO RAMOS DE ALMEIDA
OAB: 419230/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000253-15.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: LARISSA GABRIELE RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2553fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO Vistos. Finalizados os trabalhos periciais, fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 19/10/2026 11:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. Ciência à reclamada do laudo pericial, ID. fbebda3. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA GABRIELE RIBEIRO DOS SANTOS
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000253-15.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: LARISSA GABRIELE RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE E OUTROS (1) Destinatário: LARISSA GABRIELE RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO PJe Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA GABRIELE RIBEIRO DOS SANTOS