1000252-13.2016.8.26.0620
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Taquarituba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000252-13.2016.8.26.0620/SP EXEQUENTE : HELIO JOSE DE CAMPOS ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) EXEQUENTE : PAULO ROBERTO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) EXEQUENTE : ANTONIO BENEDITO VAZ ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) EXEQUENTE : LOURDES BENEDITA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB SP246950) ADVOGADO(A) : EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB SP112680) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO III. Ante o exposto: REJEITO a impugnação ofertada pelo executado (Evento 234) quanto à aplicação do Tema 1101 do Superior Tribunal de Justiça e à insurgência relativa ao Tema 677 do STJ. HOMOLOGO o laudo pericial contábil e seus esclarecimentos (Eventos 211 e 228), fixando o saldo remanescente principal da execução em R$ 5.339,21 (cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), posicionado em 31/12/2025. DETERMINO a incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, com fulcro no artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Diante da notícia de falecimento dos exequentes Helio Jose de Campos e Lourdes Benedita dos Santos, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do artigo 313, inciso I, e artigo 689 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE os patronos constituídos pelos exequentes para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovem a abertura de inventário com a juntada do termo de compromisso de inventariante ou promovam a habilitação dos sucessores e herdeiros necessários dos falecidos Helio Jose de Campos e Lourdes Benedita dos Santos, instruindo o pedido com as certidões de óbito, documentos pessoais e novas procurações, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, II, do CPC. Regularizada a representação processual do polo ativo, INTIME-SE o executado Banco do Brasil S.A. para efetuar o depósito judicial do valor remanescente atualizado até a data do pagamento, acrescido das penalidades do item 3, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de penhora eletrônica via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO BENEDITO VAZ
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor HELIO JOSE DE CAMPOS
Autor LOURDES BENEDITA DOS SANTOS
Autor PAULO ROBERTO DE CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIS GABRIEL
OAB: 208852/SP
EWERTON ZEYDIR GONZALEZ
OAB: 112680/SP
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI
OAB: 246950/SP
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB: 226496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000252-13.2016.8.26.0620/SP EXEQUENTE : HELIO JOSE DE CAMPOS ADVOGADO(A) : BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) EXEQUENTE : PAULO ROBERTO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) EXEQUENTE : ANTONIO BENEDITO VAZ ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) EXEQUENTE : LOURDES BENEDITA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS GABRIEL (OAB SP208852) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB SP246950) ADVOGADO(A) : EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB SP112680) ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO III. Ante o exposto: REJEITO a impugnação ofertada pelo executado (Evento 234) quanto à aplicação do Tema 1101 do Superior Tribunal de Justiça e à insurgência relativa ao Tema 677 do STJ. HOMOLOGO o laudo pericial contábil e seus esclarecimentos (Eventos 211 e 228), fixando o saldo remanescente principal da execução em R$ 5.339,21 (cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), posicionado em 31/12/2025. DETERMINO a incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, com fulcro no artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Diante da notícia de falecimento dos exequentes Helio Jose de Campos e Lourdes Benedita dos Santos, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do artigo 313, inciso I, e artigo 689 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE os patronos constituídos pelos exequentes para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovem a abertura de inventário com a juntada do termo de compromisso de inventariante ou promovam a habilitação dos sucessores e herdeiros necessários dos falecidos Helio Jose de Campos e Lourdes Benedita dos Santos, instruindo o pedido com as certidões de óbito, documentos pessoais e novas procurações, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, II, do CPC. Regularizada a representação processual do polo ativo, INTIME-SE o executado Banco do Brasil S.A. para efetuar o depósito judicial do valor remanescente atualizado até a data do pagamento, acrescido das penalidades do item 3, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de penhora eletrônica via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se.