Detalhe do processo

1000251-65.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000251-65.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Valdeci Ferreira dos Santos - Vistos. Intime-se a parte autora do agendamento de sua perícia junto ao IMESC, conforme manifestação retro. Fica a parte advertida de que deve comparecer à perícia com 30 minutos de antecedência, munido de Documento de Identificação Original com Foto (RG, CNH ou CTPS). Eventual impossibilidade de comparecimento à perícia deverá ser comunicado ao Juízo com antecedência e mediante justificativa, sob pena de ser declarada preclusa a oportunidade de produção da prova pericial. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALDECI FERREIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA

OAB: 116800/SP

APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS

OAB: 97365/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000251-65.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Valdeci Ferreira dos Santos - Vistos. Intime-se a parte autora do agendamento de sua perícia junto ao IMESC, conforme manifestação retro. Fica a parte advertida de que deve comparecer à perícia com 30 minutos de antecedência, munido de Documento de Identificação Original com Foto (RG, CNH ou CTPS). Eventual impossibilidade de comparecimento à perícia deverá ser comunicado ao Juízo com antecedência e mediante justificativa, sob pena de ser declarada preclusa a oportunidade de produção da prova pericial. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)