Detalhe do processo

1000251-56.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000251-56.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.H.S.R. - ALVARÁ: De pronto, verifico que houve apenas inversão numérica da matrícula na avaliação apresentada, não havendo prejuízo ao curatelando, vez que as demais qualificações do bem imóvel se encontram corretas. Pois bem. Da matrícula do imóvel juntada a fls. 138/139 se extrai que o requerido comprou o bem imóvel junto a sua esposa. Houve a juntada de três avaliações a fls. 133/137 e 140/142, sendo a média na quantia de R$368.333,33. Nessas condições, considerando a manifestação do Ministério Público defiro a expedição de alvará com prazo de 365 dias para autorizar o curatelando, representado por sua curadora provisória, a realizar a venda de sua cota parte do imóvel localizado na Rua Álvaro Alvim nº 122, apto. 22, Santos/SP (matrícula a fls. 138/139). Friso que o valor total da venda não poderá ser inferior a R$368.333,33 (média das três avaliações). Realizada a venda o valor da cota-parte pertencente ao curatelando deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do negócio jurídico celebrado. Assevero que eventual levantamento da quantia estará condicionado à demonstração de necessidade da curatelanda, após parecer do Ministério Público. Expeça-se alvará com urgência. PROSSEGUIMENTO DO FEITO: Cobre-se o IMESC a vinda do laudo pericial. Cobre-se o setor técnico a designação de data para a realização do estudo biopsicossocial. Aguarde-se a vinda dos laudos. Após, abra-se vista às partes para manifestação e na sequência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem para sentença. Int. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 259823/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.H.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS

OAB: 259823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000251-56.2026.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.H.S.R. - ALVARÁ: De pronto, verifico que houve apenas inversão numérica da matrícula na avaliação apresentada, não havendo prejuízo ao curatelando, vez que as demais qualificações do bem imóvel se encontram corretas. Pois bem. Da matrícula do imóvel juntada a fls. 138/139 se extrai que o requerido comprou o bem imóvel junto a sua esposa. Houve a juntada de três avaliações a fls. 133/137 e 140/142, sendo a média na quantia de R$368.333,33. Nessas condições, considerando a manifestação do Ministério Público defiro a expedição de alvará com prazo de 365 dias para autorizar o curatelando, representado por sua curadora provisória, a realizar a venda de sua cota parte do imóvel localizado na Rua Álvaro Alvim nº 122, apto. 22, Santos/SP (matrícula a fls. 138/139). Friso que o valor total da venda não poderá ser inferior a R$368.333,33 (média das três avaliações). Realizada a venda o valor da cota-parte pertencente ao curatelando deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do negócio jurídico celebrado. Assevero que eventual levantamento da quantia estará condicionado à demonstração de necessidade da curatelanda, após parecer do Ministério Público. Expeça-se alvará com urgência. PROSSEGUIMENTO DO FEITO: Cobre-se o IMESC a vinda do laudo pericial. Cobre-se o setor técnico a designação de data para a realização do estudo biopsicossocial. Aguarde-se a vinda dos laudos. Após, abra-se vista às partes para manifestação e na sequência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem para sentença. Int. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 259823/SP)