1000251-17.2026.8.26.0575
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000251-17.2026.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.C. - J.C.S. - Vistos. Considerando a natureza da demanda e a controvérsia instaurada acerca da alegada incapacidade da interditanda, verifica-se a necessidade de produção de prova técnica para aferição de seu estado de saúde e eventual comprometimento da capacidade para a prática dos atos da vida civil. Com efeito, nos termos do artigo 753, § 1º, do Código de Processo Civil, a perícia da interditanda será acompanhada por especialista, sendo a prova pericial indispensável à adequada instrução do feito e à formação do convencimento judicial. Assim, determino a realização de perícia médica judicial, nomeando-se perito pelo sistema, observado o disposto nos artigos 156, 464 e 465 do CPC. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso tenham interesse. O laudo deverá esclarecer, especialmente, a existência e a extensão de eventual incapacidade da interditanda, indicando se há comprometimento de sua aptidão para a prática dos atos da vida civil e, em caso positivo, quais atos demandam assistência ou representação. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. Int.. - ADV: PAULO HENRY GIROTTE POLISSISSO (OAB 262142/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu J.C.S.
Autor V.L.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO LAZARINI FERNANDES
OAB: 273412/SP
PAULO HENRY GIROTTE POLISSISSO
OAB: 262142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000251-17.2026.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.C. - J.C.S. - Vistos. Considerando a natureza da demanda e a controvérsia instaurada acerca da alegada incapacidade da interditanda, verifica-se a necessidade de produção de prova técnica para aferição de seu estado de saúde e eventual comprometimento da capacidade para a prática dos atos da vida civil. Com efeito, nos termos do artigo 753, § 1º, do Código de Processo Civil, a perícia da interditanda será acompanhada por especialista, sendo a prova pericial indispensável à adequada instrução do feito e à formação do convencimento judicial. Assim, determino a realização de perícia médica judicial, nomeando-se perito pelo sistema, observado o disposto nos artigos 156, 464 e 465 do CPC. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso tenham interesse. O laudo deverá esclarecer, especialmente, a existência e a extensão de eventual incapacidade da interditanda, indicando se há comprometimento de sua aptidão para a prática dos atos da vida civil e, em caso positivo, quais atos demandam assistência ou representação. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. Int.. - ADV: PAULO HENRY GIROTTE POLISSISSO (OAB 262142/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)