1000250-73.2025.8.26.0120
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000250-73.2025.8.26.0120 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.D.G. - R.M.C. - D.M.C. e outros - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público, intime-se a curadora provisória para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) cópias atualizadas das matrículas dos imóveis mencionados no pedido de fls. 212-214; b) documentos aptos a comprovar a titularidade dos referidos bens pelo interditando; c) eventuais contratos de locação, arrendamento, comodato, parceria agrícola ou outros instrumentos relacionados à administração e exploração dos bens indicados. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de autorização formulado às fls. 212-214. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia médica já determinada nos autos. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), SHEILA MARA HYPPOLITO DE SOUSA (OAB 426291/SP), SHEILA MARA HYPPOLITO DE SOUSA (OAB 426291/SP), SHEILA MARA HYPPOLITO DE SOUSA (OAB 426291/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), ERNANI APARECIDO LUCHINI (OAB 77205/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.D.G.
Réu R.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHEILA MARA HYPPOLITO DE SOUSA
OAB: 426291/SP
CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO
OAB: 336717/SP
ERNANI APARECIDO LUCHINI
OAB: 77205/SP
JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA
OAB: 163451/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000250-73.2025.8.26.0120 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.D.G. - R.M.C. - D.M.C. e outros - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público, intime-se a curadora provisória para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) cópias atualizadas das matrículas dos imóveis mencionados no pedido de fls. 212-214; b) documentos aptos a comprovar a titularidade dos referidos bens pelo interditando; c) eventuais contratos de locação, arrendamento, comodato, parceria agrícola ou outros instrumentos relacionados à administração e exploração dos bens indicados. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de autorização formulado às fls. 212-214. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia médica já determinada nos autos. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), SHEILA MARA HYPPOLITO DE SOUSA (OAB 426291/SP), SHEILA MARA HYPPOLITO DE SOUSA (OAB 426291/SP), SHEILA MARA HYPPOLITO DE SOUSA (OAB 426291/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), ERNANI APARECIDO LUCHINI (OAB 77205/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)