Detalhe do processo

1000250-46.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Obrigações
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000250-46.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Aparecida Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - - Abhu - Associação Beneficente Hospital Universitário e outros - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, por médico especialista em nefrologia. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, se possível por teleperícia, diante do quadro de saúde da parte autora. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Fls. 1315/1317 e 1327/1330: Eventual descumprimento deverá ser objeto de cumprimento de sentença, evitando-se tumulto processual, não tendo sido verificada a perda superveniente do objeto, considerando-se a alegação de erro médico e pedido de indenização, apesar da realização do procedimento médico. Fls. 1333/1334: Indefiro a expedição de ofício ao Diretor Clínico da Santa Casa, haja vista que a juntada dos prontuários médicos é de incumbência da própria requerida, não havendo necessidade de ordem judicial específica ou ofício para apresentação dos documentos médicos nos autos. Assim, determino que a requerida Santa Casa apresente os prontuários médicos nos autos, no prazo de 15 dias, visando a realização de perícia médica já determinada, devendo a instituição requerida comunicar seus órgãos internos quanto à necessidade de apresentação dos prontuários, sob pena de crime de desobediência. Ademais, intime-se as demais requeridas para que, no mesmo prazo, apresentem nos autos os prontuários médicos da parte autora, conforme determinação já direcionada à Santa Casa. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de fevereiro de 2027, às 15:00 horas, a ser realizada de modo virtual por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. Dispenso o depoimento pessoal das partes. Até a véspera da audiência, o link de acesso será disponibilizado nos autos. Cabe aos Advogados/Procuradores das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhasque pretendem ouvir durante a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, bem como encaminhar o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf) O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido artigo de lei. No dia e horário agendados, as partes/procuradores e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até a sua admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. As testemunhas deverão estar em locais distintos entre si, de modo que se assegure a sua incomunicabilidade, admitindo-se somente uma testemunha por vez no ambiente virtual, podendo, ainda, ser convidada a apresentar o recinto onde se encontra, caso seja necessário. Deixo consignado que, é aberta a possibilidade de comparecimento presencial ao espaço disponibilizado pelo Tribunal (Vara da Fazenda Pública) em caráter excepcional, àqueles que eventualmente não disponham de meios tecnológicos para participar da audiência de modo virtual, ficando facultado ao Advogado acompanhar a(s) testemunha(s) que prestará depoimento. Em havendo necessidade, deverá ser informada com antecedência nos autos. Requisite-se as testemunhas que são funcionárias públicas, se houver. Na requisição de funcionários públicos arrolados como testemunhas, solicite-se o e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, bem como contato telefônico, preferencialmente que tenha algum aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência se ocorrer algum imprevisto. Tais informações deverão ser encaminhas ao e-mail do cartório (mariliafaz@tjsp.jus.br). Intime-se. - ADV: VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ABHU - ASSOCIAçãO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITáRIO

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE MARíLIA

Autor MARIA APARECIDA CAMARGO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA SATO MARTINS

OAB: 233826/SP

LAZARO FRANCO DE FREITAS

OAB: 95814/SP

ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR

OAB: 364928/SP

JEFFERSON LUIS MAZZINI

OAB: 137721/SP

VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA

OAB: 100445/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000250-46.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Aparecida Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - - Abhu - Associação Beneficente Hospital Universitário e outros - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, por médico especialista em nefrologia. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, se possível por teleperícia, diante do quadro de saúde da parte autora. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Fls. 1315/1317 e 1327/1330: Eventual descumprimento deverá ser objeto de cumprimento de sentença, evitando-se tumulto processual, não tendo sido verificada a perda superveniente do objeto, considerando-se a alegação de erro médico e pedido de indenização, apesar da realização do procedimento médico. Fls. 1333/1334: Indefiro a expedição de ofício ao Diretor Clínico da Santa Casa, haja vista que a juntada dos prontuários médicos é de incumbência da própria requerida, não havendo necessidade de ordem judicial específica ou ofício para apresentação dos documentos médicos nos autos. Assim, determino que a requerida Santa Casa apresente os prontuários médicos nos autos, no prazo de 15 dias, visando a realização de perícia médica já determinada, devendo a instituição requerida comunicar seus órgãos internos quanto à necessidade de apresentação dos prontuários, sob pena de crime de desobediência. Ademais, intime-se as demais requeridas para que, no mesmo prazo, apresentem nos autos os prontuários médicos da parte autora, conforme determinação já direcionada à Santa Casa. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de fevereiro de 2027, às 15:00 horas, a ser realizada de modo virtual por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. Dispenso o depoimento pessoal das partes. Até a véspera da audiência, o link de acesso será disponibilizado nos autos. Cabe aos Advogados/Procuradores das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhasque pretendem ouvir durante a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, bem como encaminhar o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf) O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido artigo de lei. No dia e horário agendados, as partes/procuradores e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até a sua admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. As testemunhas deverão estar em locais distintos entre si, de modo que se assegure a sua incomunicabilidade, admitindo-se somente uma testemunha por vez no ambiente virtual, podendo, ainda, ser convidada a apresentar o recinto onde se encontra, caso seja necessário. Deixo consignado que, é aberta a possibilidade de comparecimento presencial ao espaço disponibilizado pelo Tribunal (Vara da Fazenda Pública) em caráter excepcional, àqueles que eventualmente não disponham de meios tecnológicos para participar da audiência de modo virtual, ficando facultado ao Advogado acompanhar a(s) testemunha(s) que prestará depoimento. Em havendo necessidade, deverá ser informada com antecedência nos autos. Requisite-se as testemunhas que são funcionárias públicas, se houver. Na requisição de funcionários públicos arrolados como testemunhas, solicite-se o e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, bem como contato telefônico, preferencialmente que tenha algum aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência se ocorrer algum imprevisto. Tais informações deverão ser encaminhas ao e-mail do cartório (mariliafaz@tjsp.jus.br). Intime-se. - ADV: VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)