1000249-42.2025.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000249-42.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Aroca de Oliveira - Pserv Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Inicialmente, convém registrar, por oportuno, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 298/315 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença Intimem-se. - ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor MARIA JOSé AROCA DE OLIVEIRA
Réu PSERV SERVIçOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI
OAB: 300250/SP
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
OAB: 264825/SP
PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA
OAB: 507355/SP
PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO
OAB: 13312/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000249-42.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Aroca de Oliveira - Pserv Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Inicialmente, convém registrar, por oportuno, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 298/315 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença Intimem-se. - ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)