1000248-74.2026.8.26.0474
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Potirendaba - Vara Única
- Classe
- Servidão Administrativa
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000248-74.2026.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - A impugnação unilateral feita pela parte autora não se refere a erro técnico, de fator ou mensuração da área atingida pelos efeitos da servidão. O que se viu, repetidamente, em inúmeras outras impugnação é o inconformismo com o valor apurado. No entanto, a técnica adotada pela perita judicial respeita as normas condizentes com a precificação. Fica em tais termos rejeitada a impugnação ao laudo pericial, que por sinal, é apenas provisório. Como condição para imissão na posse exige-se o depósito judicial no valor de R$ 318.591,47 (fls.187). Deverá a unidade judiciária confirmar o andamento da carta precatória expedida. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORçA E LUZ - CPFL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI
OAB: 238160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000248-74.2026.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - A impugnação unilateral feita pela parte autora não se refere a erro técnico, de fator ou mensuração da área atingida pelos efeitos da servidão. O que se viu, repetidamente, em inúmeras outras impugnação é o inconformismo com o valor apurado. No entanto, a técnica adotada pela perita judicial respeita as normas condizentes com a precificação. Fica em tais termos rejeitada a impugnação ao laudo pericial, que por sinal, é apenas provisório. Como condição para imissão na posse exige-se o depósito judicial no valor de R$ 318.591,47 (fls.187). Deverá a unidade judiciária confirmar o andamento da carta precatória expedida. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)