Detalhe do processo

1000248-74.2026.8.26.0474

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Potirendaba - Vara Única
Classe
Servidão Administrativa
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000248-74.2026.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - A impugnação unilateral feita pela parte autora não se refere a erro técnico, de fator ou mensuração da área atingida pelos efeitos da servidão. O que se viu, repetidamente, em inúmeras outras impugnação é o inconformismo com o valor apurado. No entanto, a técnica adotada pela perita judicial respeita as normas condizentes com a precificação. Fica em tais termos rejeitada a impugnação ao laudo pericial, que por sinal, é apenas provisório. Como condição para imissão na posse exige-se o depósito judicial no valor de R$ 318.591,47 (fls.187). Deverá a unidade judiciária confirmar o andamento da carta precatória expedida. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORçA E LUZ - CPFL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI

OAB: 238160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000248-74.2026.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - A impugnação unilateral feita pela parte autora não se refere a erro técnico, de fator ou mensuração da área atingida pelos efeitos da servidão. O que se viu, repetidamente, em inúmeras outras impugnação é o inconformismo com o valor apurado. No entanto, a técnica adotada pela perita judicial respeita as normas condizentes com a precificação. Fica em tais termos rejeitada a impugnação ao laudo pericial, que por sinal, é apenas provisório. Como condição para imissão na posse exige-se o depósito judicial no valor de R$ 318.591,47 (fls.187). Deverá a unidade judiciária confirmar o andamento da carta precatória expedida. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)