1000248-66.2026.8.26.0218
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararapes - 2ª Vara
- Classe
- Seção Cível
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000248-66.2026.8.26.0218 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - I.A.M. - L.A.A.M. - O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Não havendo outras questões processuais pendentes de análise, dou o feito por saneado. Acolho a cota ministerial e determino a produção de prova pericial. Fixo como pontos controvertidos a necessidade ou não do fornecimento de professor auxiliar em sala de aula e de mediador para o intervalo à parte requerente. Defiro a realização de estudo pedagógico pela escola. Oficie-se. Faculto às partes, em dez dias a contar da intimação desta decisão, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC, solicitando-se a realização de exame pericial. Via assinada deste despacho valerá como OFICIO. - ADV: VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP), VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor I.A.M.
Autor L.A.A.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado20/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VILMA MARIA BORGES ADAO
OAB: 97535/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000248-66.2026.8.26.0218 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - I.A.M. - L.A.A.M. - O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Não havendo outras questões processuais pendentes de análise, dou o feito por saneado. Acolho a cota ministerial e determino a produção de prova pericial. Fixo como pontos controvertidos a necessidade ou não do fornecimento de professor auxiliar em sala de aula e de mediador para o intervalo à parte requerente. Defiro a realização de estudo pedagógico pela escola. Oficie-se. Faculto às partes, em dez dias a contar da intimação desta decisão, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC, solicitando-se a realização de exame pericial. Via assinada deste despacho valerá como OFICIO. - ADV: VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP), VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP)