Detalhe do processo

1000248-10.2026.8.26.0172

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000248-10.2026.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.V.S. - "DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art 313, II, do Código de Processo Civil, para que as partes providenciem a realização do exame de DNA, conforme acordado em audiência. Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para juntarem o laudo pericial aos autos ou informarem o andamento das providências adotadas". - ADV: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.L.V.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA

OAB: 455464/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000248-10.2026.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.V.S. - "DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art 313, II, do Código de Processo Civil, para que as partes providenciem a realização do exame de DNA, conforme acordado em audiência. Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para juntarem o laudo pericial aos autos ou informarem o andamento das providências adotadas". - ADV: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP)