1000247-81.2025.5.02.0203
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000247-81.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: EDVALDO SALLES DE JESUS RECLAMADO: HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b7c69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 22 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, concedo o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo, fica desde já nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil CATARINO RODRIGUES FILHO, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo em 30 dias. Nesta ocasião, a Secretaria da Vara deverá providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 23 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDVALDO SALLES DE JESUS
Réu HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
Réu SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
OAB: 154087/SP
IZABEL RUBIO LAHERA RODRIGUES
OAB: 300795/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000247-81.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: EDVALDO SALLES DE JESUS RECLAMADO: HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b7c69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 22 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, concedo o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo, fica desde já nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil CATARINO RODRIGUES FILHO, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo em 30 dias. Nesta ocasião, a Secretaria da Vara deverá providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 23 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000247-81.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: EDVALDO SALLES DE JESUS RECLAMADO: HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b7c69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 22 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, concedo o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo, fica desde já nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil CATARINO RODRIGUES FILHO, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo em 30 dias. Nesta ocasião, a Secretaria da Vara deverá providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 23 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SALLES DE JESUS