Detalhe do processo

1000247-75.2026.8.26.0511

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000247-75.2026.8.26.0511 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S. - Vistos. 1. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte requerente. Processe-se com prioridade de tramitação (art. 1.048, I, CPC). Anote-se. 2. Ante a concordância do Ministério Público e o relatório médico atestando que a parte curatelanda se encontra incapaz de gerir sua vida civil (fl. 10, 11/26), NOMEIO a parte requerente MARILZA SOARES, CPF nº 252.375.638-21, sua curadora provisória para representá-la nos atos de natureza negocial e patrimonial. Lavre-se termo de compromisso com urgência. 3. A audiência de entrevista do(a) interditando(a) será marcada oportunamente, se necessária. 4. Cite-se o(a) curatelando(a), devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrá-lo(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da juntada do mandado. Na impugnação, o requerido poderá, querendo, formular quesitos e nomear assistente técnico. 5. Caso o(a) requerido(a) não esteja em condições de receber a citação e ou decorra o prazo legal sem impugnação, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de curador especial (art. 752, § 2º do CPC). 6. Com a vinda da impugnação, intime-se a parte requerente para que sobre ela se manifeste no prazo de 15 dias, no qual também poderá apresentar quesitos e nomear assistente técnico. 7. Na sequência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, que também poderá apresentar quesitos. 8. Ato contínuo, requisite-se a designação de local, data e horário para a realização da perícia médica no(a) requerido(a), encaminhando-se senha de acesso aos autos digitais e ou cópia das principais peças dos autos ao expert. Fica desde já o senhor perito autorizado a requerer às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 9. Na sequência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. 10. Com a vinda das manifestações das partes e o parecer do Ministério Público, tornem os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciada eventual necessidade de interrogatório do(a) requerido(a). 11. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE ALBERTI (OAB 33873/SC)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIELLE ALBERTI

OAB: 33873/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000247-75.2026.8.26.0511 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S. - Vistos. 1. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte requerente. Processe-se com prioridade de tramitação (art. 1.048, I, CPC). Anote-se. 2. Ante a concordância do Ministério Público e o relatório médico atestando que a parte curatelanda se encontra incapaz de gerir sua vida civil (fl. 10, 11/26), NOMEIO a parte requerente MARILZA SOARES, CPF nº 252.375.638-21, sua curadora provisória para representá-la nos atos de natureza negocial e patrimonial. Lavre-se termo de compromisso com urgência. 3. A audiência de entrevista do(a) interditando(a) será marcada oportunamente, se necessária. 4. Cite-se o(a) curatelando(a), devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrá-lo(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da juntada do mandado. Na impugnação, o requerido poderá, querendo, formular quesitos e nomear assistente técnico. 5. Caso o(a) requerido(a) não esteja em condições de receber a citação e ou decorra o prazo legal sem impugnação, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de curador especial (art. 752, § 2º do CPC). 6. Com a vinda da impugnação, intime-se a parte requerente para que sobre ela se manifeste no prazo de 15 dias, no qual também poderá apresentar quesitos e nomear assistente técnico. 7. Na sequência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, que também poderá apresentar quesitos. 8. Ato contínuo, requisite-se a designação de local, data e horário para a realização da perícia médica no(a) requerido(a), encaminhando-se senha de acesso aos autos digitais e ou cópia das principais peças dos autos ao expert. Fica desde já o senhor perito autorizado a requerer às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 9. Na sequência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. 10. Com a vinda das manifestações das partes e o parecer do Ministério Público, tornem os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciada eventual necessidade de interrogatório do(a) requerido(a). 11. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE ALBERTI (OAB 33873/SC)