Detalhe do processo

1000247-54.2017.5.02.0432

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santo André
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000247-54.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: NILTON CLOVIS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6167699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 28.856,55. SANTO ANDRE, 26/08/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 5e69c80, libere-se ao reclamante o valor de R$ 18.746,46. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 8.182,58 a título de honorários sucumbenciais. Libere-se ao sr. perito médico AO MENESESANDRADE PRIOR CIDALE o valor de R$ 1.737,74 a título de honorários periciais. Restitua-se ainda a reclamada eventuais valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor NILTON CLOVIS DA SILVA JUNIOR

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP

MARCIO MONTEIRO DA CUNHA

OAB: 299683/SP

MARIA DA CONSOLAÇAO VEGI DA CONCEIÇÃO

OAB: 207324/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000247-54.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: NILTON CLOVIS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6167699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 28.856,55. SANTO ANDRE, 26/08/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 5e69c80, libere-se ao reclamante o valor de R$ 18.746,46. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 8.182,58 a título de honorários sucumbenciais. Libere-se ao sr. perito médico AO MENESESANDRADE PRIOR CIDALE o valor de R$ 1.737,74 a título de honorários periciais. Restitua-se ainda a reclamada eventuais valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000247-54.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: NILTON CLOVIS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6167699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 28.856,55. SANTO ANDRE, 26/08/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 5e69c80, libere-se ao reclamante o valor de R$ 18.746,46. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 8.182,58 a título de honorários sucumbenciais. Libere-se ao sr. perito médico AO MENESESANDRADE PRIOR CIDALE o valor de R$ 1.737,74 a título de honorários periciais. Restitua-se ainda a reclamada eventuais valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON CLOVIS DA SILVA JUNIOR