1000247-37.2026.8.26.0459
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000247-37.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Família - B.P.L. - C.P.L. - réu revel - - F.S.V. - Vistos. 1. O réu C.P.L. foi devidamente citado, via mandado (fls. 38/39), porém deixou transcorrer o prazo legal sem ter oferecido contestação (fl. 42). 2. O requerido F.S.V. apresentou contestação (fls. 31/32) manifestando concordância integral com a petição inicial e reconhecendo expressamente a procedência do pedido (art. 487, III, "a", do CPC), sem opor qualquer dúvida sobre o laudo pericial particular de exame de DNA realizado por laboratório, que concluiu pela paternidade biológica de F.S.V. com a probabilidade de 99,9999% (fls. 12/16). 3. Diante da concordância expressa e reconhecimento do pedido pelo corréu F.S.V., aliada à existência de laudo pericial extrajudicial de DNA idôneo acostado às fls. 12/16 (com probabilidade de 99,9999%), mostra-se desnecessária a realização de nova perícia genética, razão pela qual torno sem efeito a realização da perícia anteriormente designada no IMESC. Oficie-se ao IMESC, comunicando o cancelamento do agendamento (fl. 41). 4. Tratando-se de partes maiores e capazes e havendo prova documental suficiente para o convencimento do juízo, desnecessária a intervenção do Ministério Público, e declaro encerrada a instrução processual. Depois de regularizados os autos, voltem conclusos para sentença. Int. Prov.. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), RAFAEL TÁRREGA MARTINS (OAB 206277/SP), CLAUDOMIRO PEREIRA DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor B.P.L.
Réu C.P.L.
Réu F.S.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO COTRIM BEATO
OAB: 213533/SP
RAFAEL TÁRREGA MARTINS
OAB: 206277/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000247-37.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Família - B.P.L. - C.P.L. - réu revel - - F.S.V. - Vistos. 1. O réu C.P.L. foi devidamente citado, via mandado (fls. 38/39), porém deixou transcorrer o prazo legal sem ter oferecido contestação (fl. 42). 2. O requerido F.S.V. apresentou contestação (fls. 31/32) manifestando concordância integral com a petição inicial e reconhecendo expressamente a procedência do pedido (art. 487, III, "a", do CPC), sem opor qualquer dúvida sobre o laudo pericial particular de exame de DNA realizado por laboratório, que concluiu pela paternidade biológica de F.S.V. com a probabilidade de 99,9999% (fls. 12/16). 3. Diante da concordância expressa e reconhecimento do pedido pelo corréu F.S.V., aliada à existência de laudo pericial extrajudicial de DNA idôneo acostado às fls. 12/16 (com probabilidade de 99,9999%), mostra-se desnecessária a realização de nova perícia genética, razão pela qual torno sem efeito a realização da perícia anteriormente designada no IMESC. Oficie-se ao IMESC, comunicando o cancelamento do agendamento (fl. 41). 4. Tratando-se de partes maiores e capazes e havendo prova documental suficiente para o convencimento do juízo, desnecessária a intervenção do Ministério Público, e declaro encerrada a instrução processual. Depois de regularizados os autos, voltem conclusos para sentença. Int. Prov.. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), RAFAEL TÁRREGA MARTINS (OAB 206277/SP), CLAUDOMIRO PEREIRA DE LIMA