Detalhe do processo

1000247-37.2026.8.26.0459

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Classe
Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000247-37.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Família - B.P.L. - C.P.L. - réu revel - - F.S.V. - Vistos. 1. O réu C.P.L. foi devidamente citado, via mandado (fls. 38/39), porém deixou transcorrer o prazo legal sem ter oferecido contestação (fl. 42). 2. O requerido F.S.V. apresentou contestação (fls. 31/32) manifestando concordância integral com a petição inicial e reconhecendo expressamente a procedência do pedido (art. 487, III, "a", do CPC), sem opor qualquer dúvida sobre o laudo pericial particular de exame de DNA realizado por laboratório, que concluiu pela paternidade biológica de F.S.V. com a probabilidade de 99,9999% (fls. 12/16). 3. Diante da concordância expressa e reconhecimento do pedido pelo corréu F.S.V., aliada à existência de laudo pericial extrajudicial de DNA idôneo acostado às fls. 12/16 (com probabilidade de 99,9999%), mostra-se desnecessária a realização de nova perícia genética, razão pela qual torno sem efeito a realização da perícia anteriormente designada no IMESC. Oficie-se ao IMESC, comunicando o cancelamento do agendamento (fl. 41). 4. Tratando-se de partes maiores e capazes e havendo prova documental suficiente para o convencimento do juízo, desnecessária a intervenção do Ministério Público, e declaro encerrada a instrução processual. Depois de regularizados os autos, voltem conclusos para sentença. Int. Prov.. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), RAFAEL TÁRREGA MARTINS (OAB 206277/SP), CLAUDOMIRO PEREIRA DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor B.P.L.

Réu C.P.L.

Réu F.S.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO COTRIM BEATO

OAB: 213533/SP

RAFAEL TÁRREGA MARTINS

OAB: 206277/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000247-37.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Família - B.P.L. - C.P.L. - réu revel - - F.S.V. - Vistos. 1. O réu C.P.L. foi devidamente citado, via mandado (fls. 38/39), porém deixou transcorrer o prazo legal sem ter oferecido contestação (fl. 42). 2. O requerido F.S.V. apresentou contestação (fls. 31/32) manifestando concordância integral com a petição inicial e reconhecendo expressamente a procedência do pedido (art. 487, III, "a", do CPC), sem opor qualquer dúvida sobre o laudo pericial particular de exame de DNA realizado por laboratório, que concluiu pela paternidade biológica de F.S.V. com a probabilidade de 99,9999% (fls. 12/16). 3. Diante da concordância expressa e reconhecimento do pedido pelo corréu F.S.V., aliada à existência de laudo pericial extrajudicial de DNA idôneo acostado às fls. 12/16 (com probabilidade de 99,9999%), mostra-se desnecessária a realização de nova perícia genética, razão pela qual torno sem efeito a realização da perícia anteriormente designada no IMESC. Oficie-se ao IMESC, comunicando o cancelamento do agendamento (fl. 41). 4. Tratando-se de partes maiores e capazes e havendo prova documental suficiente para o convencimento do juízo, desnecessária a intervenção do Ministério Público, e declaro encerrada a instrução processual. Depois de regularizados os autos, voltem conclusos para sentença. Int. Prov.. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), RAFAEL TÁRREGA MARTINS (OAB 206277/SP), CLAUDOMIRO PEREIRA DE LIMA