1000246-96.2026.8.26.0218
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararapes - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000246-96.2026.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.B.P.A. - A.P.A. - Proc. 2026/000168 Vistos. O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. O Ministério Público já interveio no feito, manifestando-se pela regularidade do processo e ausência de nulidades. Não havendo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda cinge-se em aferir a alegada incapacidade cognitiva e funcional do requerido para reger sua pessoa e administrar seus bens, decorrente das sequelas do Acidente Vascular Cerebral sofrido. Para o deslinde da questão, a prova técnica é indispensável. Sendo assim, determino: Defiro a realização de perícia médica, a ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Abra-se vista às partes (requerente e curadora especial) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem seus respectivos quesitos. Consigne-se que o Ministério Público já apresentou os seus quesitos de avaliação nos autos. Cumprida a etapa acima ou certificado o decurso do prazo, oficie-se imediatamente ao IMESC solicitando a designação de data e horário para a avaliação médica do requerido, instruindo o documento com as senhas de acesso aos autos eletrônicos e os quesitos apresentados. Int. - ADV: AMANDA SANCHES ORTIZ PERES (OAB 315697/SP), CAMILA INAÊ DOS SANTOS (OAB 467480/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.P.A.
Autor E.B.P.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado27/08/2026
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA INAÊ DOS SANTOS
OAB: 467480/SP
AMANDA SANCHES ORTIZ PERES
OAB: 315697/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000246-96.2026.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.B.P.A. - A.P.A. - Proc. 2026/000168 Vistos. O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. O Ministério Público já interveio no feito, manifestando-se pela regularidade do processo e ausência de nulidades. Não havendo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda cinge-se em aferir a alegada incapacidade cognitiva e funcional do requerido para reger sua pessoa e administrar seus bens, decorrente das sequelas do Acidente Vascular Cerebral sofrido. Para o deslinde da questão, a prova técnica é indispensável. Sendo assim, determino: Defiro a realização de perícia médica, a ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Abra-se vista às partes (requerente e curadora especial) para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem seus respectivos quesitos. Consigne-se que o Ministério Público já apresentou os seus quesitos de avaliação nos autos. Cumprida a etapa acima ou certificado o decurso do prazo, oficie-se imediatamente ao IMESC solicitando a designação de data e horário para a avaliação médica do requerido, instruindo o documento com as senhas de acesso aos autos eletrônicos e os quesitos apresentados. Int. - ADV: AMANDA SANCHES ORTIZ PERES (OAB 315697/SP), CAMILA INAÊ DOS SANTOS (OAB 467480/SP)