1000246-96.2026.8.13.0141
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmo de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000246-96.2026.8.13.0141/MG AUTOR : ALENE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MG208878) DECISÃO Vistos etc… 1 - Tendo em vista o consignado no evento 25, PET1 e evento 26, PET1 , nomeio para atuar como PERITO OFICIAL o i. Contador, Sr. Peter Leite, inscrito no CPF sob o n.° 282.536.778-80, através do sistema eletrônico AJ. Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação do ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus , salientando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita e os honorários deverão observar a tabela de honorários atualizada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Dar conhecimento ao Douto Perito. Em caso de aceitação, o Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o douto Perito para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial em 30 (trinta) dias, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o prescrito no art. 473, §3º, do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e a hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 2 - Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se.-se. Carmo de Minas, 11 de setembro de 2026.
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALENE CRISTINA DE OLIVEIRA
Réu BANCO CREFISA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000246-96.2026.8.13.0141/MG AUTOR : ALENE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MG208878) DECISÃO Vistos etc… 1 - Tendo em vista o consignado no evento 25, PET1 e evento 26, PET1 , nomeio para atuar como PERITO OFICIAL o i. Contador, Sr. Peter Leite, inscrito no CPF sob o n.° 282.536.778-80, através do sistema eletrônico AJ. Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação do ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus , salientando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita e os honorários deverão observar a tabela de honorários atualizada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Dar conhecimento ao Douto Perito. Em caso de aceitação, o Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o douto Perito para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial em 30 (trinta) dias, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o prescrito no art. 473, §3º, do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e a hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 2 - Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se.-se. Carmo de Minas, 11 de setembro de 2026.
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000246-96.2026.8.13.0141/MG AUTOR : ALENE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MG208878) DECISÃO Vistos etc… 1 - Tendo em vista o consignado no evento 25, PET1 e evento 26, PET1 , nomeio para atuar como PERITO OFICIAL o i. Contador, Sr. Peter Leite, inscrito no CPF sob o n.° 282.536.778-80, através do sistema eletrônico AJ. Deverá a Secretaria do Judicial proceder a intimação do ilustre expert, através de e-mail e telefone, para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita ou não o múnus , salientando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita e os honorários deverão observar a tabela de honorários atualizada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Dar conhecimento ao Douto Perito. Em caso de aceitação, o Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). A seguir, intime-se o douto Perito para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial em 30 (trinta) dias, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o prescrito no art. 473, §3º, do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e a hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 2 - Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se.-se. Carmo de Minas, 11 de setembro de 2026.